Ação pede suspensão de trabalhos para construção de usina no TO
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e a Associação de Desenvolvimento e Preservação dos Rios Araguaia e Tocantins (Adeprato) pedem, via ação civil pública, a suspensão dos trabalhos para a construção da Hidrelétrica de Estreito, em Tocantins. A ação foi entregue, hoje, à 1ª Vara da Justiça Federal, em Palmas, e será julgada pelo juiz Ademar Aires Pimenta Silva.
As entidades reivindicam a anulação de todo o processo de licenciamento ambiental, pois o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) realizado não obedeceu às exigências legais. A ação informa que “os estudos não identificaram os impactos causados pelas obras da Usina Hidrelétrica de Estreito que incidem direta e indiretamente sobre as terras indígenas sob os aspectos ambiental, social, político e econômico, nas diversas fases de planejamento, execução e operação do empreendimento.”
Entre outros problemas, o Estudo não definiu corretamente a área afetada pela construção, pois não considerou efeitos indiretos, como a diminuição da oferta de peixes, que a alteração no curso das águas pode causar a regiões um pouco mais afastadas. Além disso, o EIA não apresenta nenhum dado sobre o impacto da construção da usina em duas comunidades indígenas (Apinayé e Krakati) que podem ser afetadas. O Estudo também não verificou as conseqüências da obra em associação com as outras hidrelétricas previstas para a bacia do rio Tocantins.
Como conseqüência das falhas no Estudo, as licenças dadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) deveriam ser invalidadas, já que o órgão deve se basear no EIA para dar as autorizações. A Funai chegou a pedir ao Ibama que não desse a Licença Prévia ao consórcio que pretende construir a usina, alegando os problemas no Estudo. Mesmo assim, o IBAMA aprovou a concepção, a localização e a viabilidade ambiental do empreendimento hidrelétrico de Estreito.
A ação também lembra que a construção da hidrelétrica precisa de aprovação do Congresso Nacional, como manda o artigo 231 da Constituição, pois ela afetará diversas terras indígenas situadas na bacia do rio Tocantins (Avá Canoeiro, Kraolândia, Funil, Xerente, Apinayé, Krikati e Mãe Maria).