Liminar suspende concurso que exclui professores indígenas na Bahia
A Justiça Federal de Eunápolis (BA) concedeu na quinta-feira, 11 de maio, liminar requerida pelo Ministério Público no município de Ilhéus e suspendeu o concurso público para os cargos de professor e pedagogo de ensino indígena do município de Santa Cruz Cabrália. A decisão impede a nomeação, posse e exercício dos candidatos classificados na seleção, já que as provas foram realizadas no dia 2 de abril.
O juiz federal substituto Ailton Schramm de Rocha acolheu os argumentos do MPF de que o Edital n.º 01/2006 exclui os professores índios de participar do certame. “Assim, caso continue o concurso como está, inevitavelmente ocorrerão a não recontratação de professores indígenas da comunidade, que atualmente estão em sala de aula, e a contratação de professores não índios em seu lugar. Observa-se dessa forma que as disposições do edital, tal como hoje estão, encontram-se longe de atender a contento o propósito de preservar a cultura indígena”, disse o juiz na decisão.
Proposta pela procuradora da República Fernanda Oliveira, a ação civil pública requer, no julgamento final do pedido, a anulação do concurso, bem como que o estado da Bahia e o município de Santa Cruz Cabrália sejam obrigados a disponibilizar professores e pedagogos indígenas de acordo com os critérios estabelecidos nas legislações federal e estadual.
Como pedido principal, a procuradora requer ainda que eventual concurso a ser realizado também obedeça às especificidades e diretrizes da legislação, principalmente nos seguintes aspectos: estar adequado às particularidades lingüísticas e culturais da comunidade indígena; ser elaborado por especialistas em língua e cultura da respectiva comunidade e ser assegurada a participação dos índios na seleção dos seus professores.
Para Fernanda, o edital não respeitou as especificidades da cultura Pataxó, pois não priorizou a participação de membros da comunidade no concurso. Além disso, ao exigir formação superior, os professores índios que atualmente trabalham nas escolas indígenas do município em regime de contratação temporária foram, na prática, impedidos de fazer o concurso.
ACP N.º 2006.33.10.001249-9
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Gladys Pimentel
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