PL contrário a demarcações em faixa de fronteira caminha na Câmara dos Deputados
Para o Cimi, o PL é inconstitucional porque uma lei ordinária não pode impor restrições a algo determinado pela Constituição Federal, que é hierarquicamente superior a esse tipo de leis.
Neste caso, a restrição refere-se à demarcação de terras indígenas em faixa de fronteira, que não existe na Constituião Federal. Se fosse aprovada, a nova redação da lei nº 8.183 determinaria que só poderiam ser demarcadas terras indígenas a uma distância mínima de 75 quilômetros da fronteira, e exigiria também aprovação do Conselho de Defesa Nacional, órgão de assessoramento do presidente da República, para as demarcações. Veja aqui a íntegra do Projeto de Lei 5684/05,