05/05/2006

Dourados: Índios presos sofrem maus-tratos e ameaças

Prosseguem as denúncias de maus tratos aos indígenas detidos na penitenciária de segurança máxima Harry Amorim Costa, em Dourados, MS, acusados pela morte de dois policiais civis no início de abril deste ano. Os indígenas afirmam que são ofendidos e machucados por agentes penitenciários. Estão também sendo privados de banhos de sol, não têm colchões para dormir e não recebem material para higiene pessoal. A situação de animosidade em relação aos presos parece ser agravada pelo fato de o assassinato ter relação com policiais.


“O cacique Carlito de Oliveira, me informou que: não está mais apanhando como de início na Polícia Federal foi espancado por um policial “alemão”, que vem sendo constantemente injuriado pelos agentes penitenciários; que ao passar por eles acotovelam, chutam e empurram dizendo “você é um assassino de policiais, vamos ver se você é bom agora””, diz trecho de documento divulgado na manhã de hoje pela a Comissão de Direitos Kaiowá.


Em depoimento juíza da 1ª Vara Criminal de Dourados, realizado em 26 de abril, três dos indígenas presos que falaram em juízo negaram o conteúdo do interrogatório prestado a Polícia Civil e afirmaram terem sido obrigados a assinar o interrogatório, sob pena de sofrerem espancamentos. Dois deles afirmaram também que foram espancados na delegacia onde prestaram os primeiros depoimentos.  (para saber mais sobre os depoimentos: Indígenas acusados da morte de policiais dizem que foram obrigados a assinar depoimento na Polícia Civil)


Fazem parte da Comissão de Direitos Kaiowá Guarani lideranças de diversas aldeias deste povo no Mato Grosso do Sul.


Veja aqui a íntegra da nota da Comissão


Dourados: Índios presos sofrem maus-tratos e ameaças


Nós da Comissão de Direitos Kaiowá Guarani, tivemos acesso a um documento sobre a realidade dos nossos parentes indígenas presos no presídio de Segurança Máxima Harry Amorim Costa, em Dourados, MS, onde estão entre mais de 1300 presos (a capacidade do presídio é de 500 pessoas), que nos deixou muito preocupados e por isso estamos socializando com vocês, para ver o que é possível fazer. Transcrevemos a seguir trechos do documento do dia 3 de maio, corrente, encaminhado para o chefe do Núcleo de Apoio da Funai em Dourados.


“em contato com o cacique Carlito de Oliveira, me informou que: não está mais apanhando como de início na Polícia Federal foi espancado por um policial “alemão”, que vem sendo constantemente injuriado pelos agentes penitenciários; que ao passar por eles acotovelam, chutam e empurram dizendo “você é um assassino de policiais, vamos ver se você é bom agora”, que até a presente data não lhes deram colchão ou cobertores nem ao menos lhes concedem banho de sol; que não possui qualquer material de higiene pessoal; que se pudesse já teria se enforcado pois passar pelo suplicio a qual está sofrendo é melhor a morte..


Ressalta-se  que os indígenas estão bastante assustados, sem a mínima compreensão do caráter punitivo visto que o suplicio  é visto como desonra ao guerreiro e não como reeducação como quer o sistema prisional…


Urge a necessidade de que a Funai forneça colchões e cobertores, não somente a esse grupo bem como aos demais detentos indígenas que ultrapassa o número de 70 (setenta)…”


Nós da Comissão sabemos que todo esse sofrimento está acontecendo e a violência contra nosso povo aumentando porque não estão reconhecendo nossos direitos, especialmente a terra. Por isso, pedimos a todos os nossos amigos que nos ajude, principalmente, a vida de nossos parentes presos seja preservada.


É bom  lembrar que o parágrafo único do art. 56 da Lei n. 6.001/73 Estatuto do Índio, estabelece que “as penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximo da habitação do condenado.


A Convenção 169 sobre povos indígenas e tribais em paises independentes, ratificado pelo Brasil, insiste que as sanções penais impostas pela legislação geral levam em conta suas características econômicas, sociais e culturais dando preferência a tipos de punição outros que o encarceramento. (art. 9 e 10)


Comissão de Direitos Kaiowá Guarani


Dourados-MS, 05 de maio de 2006.

Fonte: Cimi MS
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