24/03/2006

Ementas Supremo Tribunal Federal (STF): Agravo Regimental em Ação Cível Originária – ACORA-469 / RS

AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA – ACORA-469 / RS


 


RELATOR: Min. ILMAR GALVÃO


AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL


AGRAVADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI


AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL


ÓRGÃO JULGADOR: Tribunal Pleno


DATA DA DECISÃO: 10/05/2000


DATA DE PUBLICAÇÃO NO DJ: 30-06-00 PP-00041 EMENT VOL-01997-01 PP-00001


Ementa: TERRAS INDÍGENAS. ÍNDIOS KAINGANG DO TOLDO VENTARRA. TÍTULOS DE DOMÍNIO QUE TERIAM SIDO CONCEDIDOS, NA ÁREA, PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE SUA NULIDADE. Hipótese em que a perícia antropológica, objeto de insistência do Estado-membro réu, se revela obviamente inconclusiva e impertinente. Agravo improvido.


Votação: Unânime.


Resultado: Desprovido.


 

Fonte: Cimi - Assessoria Jurídica
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