24/03/2006
Ementas Supremo Tribunal Federal (STF): Agravo Regimental em Ação Cível Originária – ACORA-469 / RS
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA – ACORA-469 / RS
RELATOR: Min. ILMAR GALVÃO
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AGRAVADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI
AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL
ÓRGÃO JULGADOR: Tribunal Pleno
DATA DA DECISÃO: 10/05/2000
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DJ: 30-06-00 PP-00041 EMENT VOL-01997-01 PP-00001
Ementa: TERRAS INDÍGENAS. ÍNDIOS KAINGANG DO TOLDO VENTARRA. TÍTULOS DE DOMÍNIO QUE TERIAM SIDO CONCEDIDOS, NA ÁREA, PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE SUA NULIDADE. Hipótese em que a perícia antropológica, objeto de insistência do Estado-membro réu, se revela obviamente inconclusiva e impertinente. Agravo improvido.
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.