24/03/2006

Ementas Supremo Tribunal Federal (STF): Recurso Extraordinário RE-206608 / Roraima

RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE-206608 / Roraima


 


RELATOR: Min. NÉRI DA SILVEIRA


ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA


RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


RECORRIDO: JOSÉ WILSON DA SILVA E OUTRO


RECORRIDO: JURANDIR CAETANO JUNIOR


DATA DA DECISÃO: 11/05/1999


DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJ: 17-09-99 PP-00058 EMENT VOL-01963-03 PP-00454


Ementa: Recurso extraordinário. Processo penal. 2. Crime cometido contra índio. 3. Declinação de competência da Justiça Federal. 4. Alegada violação ao art. 109, XI, da Constituição Federal. 5. Crime de abuso de autoridade e lesões corporais praticados por policiais militares contra silvícola. Incidência do art. 109, IV e XI, da Constituição. Atentado ao serviço da União em decorrência da proteção devida ao indígena. 6. Recurso extraordinário conhecido e provido para reconhecer a competência da Justiça Federal de primeira instância, no Estado de Roraima, para processar e julgar originariamente o feito.


Votação: Unânime.


Resultado: Conhecido e provido.


 

Fonte: Cimi - Assessoria Jurídica
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