24/03/2006

Ementas Supremo Tribunal Federal (STF): Recurso Extraordinário Criminal RECR-270.379 / Mato Grosso do Sul

RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL RECR-270.379 / MATO GROSSO DO SUL


 


RELATOR: Min. MAURÍCIO CORRÊA


ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma


RECORRENTES: EDINA DA SILVA SOUZA OU EDNA DA SILVA SOUZA E OUTRO.


ADVOGADOS: LUIZ EDUARDO GREENHALGH E OUTROS.


RECORRIDO: LÍBERO MONTEIRO DE LIMA.


ADVOGADO: RENÊ SIUFI.


RECORRIDA: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO.


ADVOGADO: VITÓRIO CONSTANTINO.


RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.


DATA DA DECISÃO: 17/04/2001


DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJ: 29-06-01 PP-00058 EMENT VOL-02037-07 PP-01355


Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. HOMICÍDIO PRATICADO CONTRA INDÍGENA EM RAZÃO DE DISPUTA DE TERRAS. COMPETÊNCIA: JUSTIÇA FEDERAL.


A Constituição Federal, em seu artigo 231, impõe à União o dever de preservar as populações indígenas, preservando, sem ordem de preferência, mas na realidade existencial do conjunto, sua cultura, sua terra, sua vida.


Sendo a vida do índio tutelada pela União, é competente a Justiça Federal para processar e julgar crime praticado contra a vida do índio em razão de disputa de terras, não estando a Justiça Estadual, na presente ordem constitucional, legitimada a conhecer da ação penal proposta.


Delito praticado na vigência da Emenda Constitucional nº 01/69. Denúncia validamente recebida em setembro de 1988. Promulgação da Constituição Federal de 1988. Incompetência superveniente da Justiça Estadual. Deslocamento do processo à Justiça Federal.


Recurso extraordinário conhecido e provido, para anular o processo a partir do interrogatório, inclusive.


Votação: unânime.


Resultado: conhecido e provido.


 

Fonte: Cimi - Assessoria Jurídica
Share this: