24/03/2006

Ementas Supremo Tribunal Federal (STF): Mandado de Segurança n.º 23.449-1 – Mato Grosso (Questão de Ordem)

MANDADO DE SEGURANÇA N.º 23.449-1 – MATO GROSSO (QUESTÃO DE ORDEM)


 


RELATOR: Min. Moreira Alves


IMPETRANTES: Adriano Nogueira Mota e outro


ADVOGADO: Romes da Mota Soares


IMPETRADO: Presidente da República


IMPETRADO: Ministro de Estado da Justiça


DATA DE PUBLICAÇÃO NO DJ: 14-12-01 PP-00029 EMENT VOL-02053-03 PP-00852


Ementa: Mandado de segurança. Questão de ordem.


Visando esta segurança à declaração de invalidade do decreto de homologação, do Exmo. Sr. Presidente da República, sob os fundamentos da inobservância da ampla defesa e da inexistência em qualquer tempo de aldeamento indígena na área, daí decorrendo, em conseqüência, a invalidade do registro do memorial descritivo da demarcação no cartório de imóveis, é da publicação do referido decreto, que é o título causal desse registro, que flui o prazo de decadência para a impetração deste mandado de segurança contra a referida autoridade.


Questão de ordem que se resolve pelo não conhecimento deste mandado de segurança por intempestividade de sua impetração.


 

Fonte: Cimi - Assessoria Jurídica
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