24/03/2006

Decisões – Ementas Supremo Tribunal Federal (STF): Recurso Extraordinário n.º 335.887-1 – São Paulo

RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 335.887-1 – SÃO PAULO


 


RELATOR: Min. Moreira Alves


RECORRENTE: União


ADVOGADO: Advogado Geral da União


RECORRIDOS: José Roberto Pereira e outros


ADVOGADO: Alessandro José Mendonça Viana.


DATA DE PUBLICAÇÃO NO DJ: 26/04/2002 – ATA Nº 12/2002.


Ementa: Usucapião. Aldeamentos indígenas. Artigo 20, XI, da Constituição.


O Plenário desta Corte, ao julgar o recurso extraordinário 219.983, firmou o entendimento de que os incisos I e XI do artigo 20 da atual Constituição não abarcam terras, como as em causas, que só em tempos imemoriais foram ocupadas por indígenas.


Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.


Ademais, que, não havendo interesse da União no feito, fica prejudicada a alegação de ofensa ao artigo 109 da Carta Magna.


Recurso extraordinário não conhecido.


 

Fonte: Cimi - Assessoria Jurídica
Share this: