15/02/2006

Justiça decreta indisponibilidade de terras públicas griladas por multinacional

Atendendo à solicitação do Ministério Público Federal no Amapá, em Ação de Improbidade Administrativa ajuizada em dezembro do ano passado, a Justiça Federal no Amapá decretou a indisponibilidade de terras públicas que foram griladas pela empresa Amapá Celulose (Amcel), integrante do grupo International Paper.


 


De acordo com a ação, proposta pelo procurador da República Paulo Roberto Olegário de Sousa, servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) do Amapá e empregados da Amcel utilizaram-se de documentos falsos para forjar a regularização fundiária de 12 imóveis ocupados irregularmente pela empresa, a título de posse, desde 1995.


 


As investigações sobre o caso tiveram início em 2003, em decorrência de uma representação formulada pela Comissão Pastoral da Terra em Macapá – CPT/AP, onde se noticiava a existência de sérios indícios de irregularidades nas transações de compra e venda de imóveis que a Amcel supostamente houvera adquirido de particulares entre 1997 e 2003.


 


As apurações concluíram que os títulos de domínio apresentados pela empresa no ato da averbação das compras e vendas eram falsos e haviam sido emitidos em nome de “laranjas” que sequer sabiam da existência dos imóveis.


 


Além dos títulos de domínio, verificou-se que também eram falsas as procurações utilizadas nas transações, os laudos de vistoria, as certidões de quitação dos imóveis junto ao Incra e as declarações de anuência pelas quais a autarquia agrária, supostamente, autorizava a alienação dos imóveis antes de transcorridos os dez anos previstos na cláusula resolutiva constante dos títulos.


 


Os imóveis atingidos pela ordem judicial foram: Retiro dos Pinhais, Chácara do Céu, Retiro Pedreira, Chácara Bonito da Pedreira, Retiro Bom Pastor, Chácara Fabel, Retiro São Cristóvão, Retiro Jardim das Acácias, Fazenda Chaparral, Retiro Nova Esperança, Retiro São Francisco e Retiro Boa Vista.


 


Em sua decisão liminar, a juíza federal substituta Olívia Mérlin Silva deixou claro que “ressoa evidente a possibilidade de haver irregularidades na transferência de terras de domínio da União para a empresa Amcel, por intermédio de interpostas pessoas (laranjas)”.


 


A concessão da liminar pleiteada pelo MPF ganha importância porque previne a revenda dos imóveis e garante o ressarcimento da União quando da provável decisão final condenatória.


 


Procuradoria da República no Amapá


(96) 3214-3002


 

Fonte: Procuradoria da República no Amapá
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