Publicada a Resolução do CONCLA que inclui as comunidades indígenas como entidades sem fins lucrativos
No dia 30/12/2006 foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA do Ministério do Planejamento que trata das atualizações da Tabela de Natureza Jurídica.
A Resolução CONCLA nº 01, de 28/12/2005 inclui nesta tabela a categoria 323-9 – Comunidade Indígena entre as entidades sem fins lucrativos. Essa decisão é fruto da solicitação do Cimi feita em maio de 2005.
Um dos próximos passos é a da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda – SRF/MF viabilizar os meios administrativos para a inscrição das Comunidades Indígenas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Segue abaixo íntegra da Resolução CONCLA nº 1/2005
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
Comissão Nacional de Classificação (CONCLA)
Resolução CONCLA nº 1/2005 – Data: 28/12/2005
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO – CONCLA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 2º, incisos II e III, do Decreto nº 3.500, de 09 de junho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir as seguintes categorias no Grupo de Entidades sem Fins Lucrativos da Tabela de Natureza Jurídica 2003, aprovada pela Resolução CONCLA nº 8, de 17 de dezembro de 2002:
Código | Denominação |
322-0 | Organização Religiosa |
323-9 | Comunidade Indígena |
Art 2º A Tabela de Natureza Jurídica 2003, com a inclusão das duas categorias mencionadas no artigo anterior, passa a denominar-se Tabela de Natureza Jurídica 2003.1, consolidada no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 3º A Tabela de Natureza Jurídica 2003.1 será adotada pelos cadastros administrativos e pelo Sistema Estatístico Nacional (SEN) aprovado pelo Decreto nº 74.084, de 20 de maio de 1974.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Eduardo Pereira Nunes
Presidente da CONCLA
Anexo Único à Resolução CONCLA nº 1, de 28/12/2005
TABELA DE NATUREZA JURÍDICA 2003.1
1. Administração Pública
101-5 – Órgão Público do Poder Executivo Federal
102-3 – Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal
103-1 – Órgão Público do Poder Executivo Municipal
104-0 – Órgão Público do Poder Legislativo Federal
105-8 – Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal
106-6 – Órgão Público do Poder Legislativo Municipal
107-4 – Órgão Público do Poder Judiciário Federal
108-2 – Órgão Público do Poder Judiciário Estadual
110-4 – Autarquia Federal
111-2 – Autarquia Estadual ou do Distrito Federal
112-0 – Autarquia Municipal
113-9 – Fundação Federal
114-7 – Fundação Estadual ou do Distrito Federal
115-5 – Fundação Municipal
116-3 – Órgão Público Autônomo Federal
117-0 – Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal
118-0 – Órgão Público Autônomo Municipal
2. Entidades Empresariais
201-1 – Empresa Pública
203-8 – Sociedade de Economia Mista
204-6 – Sociedade Anônima Aberta
205-4 – Sociedade Anônima Fechada
206-2 – Sociedade Empresária Limitada
207-0 – Sociedade Empresária em Nome Coletivo
208-9 – Sociedade Empresária em Comandita Simples
209-7 – Sociedade Empresária em Comandita por Ações
210-0 – Sociedade Mercantil de Capital e Indústria (extinta pelo Código Civil de 2002)
212-7 – Sociedade em Conta de Participação
213-5 – Empresário (Individual)
214-3 – Cooperativa
215-0 – Consórcio de Sociedades
216-0 – Grupo de Sociedades
217-8 – Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira
219-4 – Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira
220-8 – Entidade Binacional Itaipu
221-6 – Empresa Domiciliada no Exterior
222-4 – Clube/Fundo de Investimento
223-2 – Sociedade Simples Pura
224-0 – Sociedade Simples Limitada
225-9 – Sociedade Simples em Nome Coletivo
226-7 – Sociedade Simples em Comandita Simples
3. Entidades sem Fins Lucrativos
303-4 – Serviço Notarial e Registral (Cartório)
304-2 – Organização Social
305-0 – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)
306-9 – Outras Formas de Fundações Mantidas com Recursos Privados
307-7 – Serviço Social Autônomo
308-5 – Condomínio Edilício
309-3 – Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola)
310-7 – Comissão de Conciliação Prévia
311-5 – Entidade de Mediação e Arbitragem
312-3 – Partido Político
313-0 – Entidade Sindical
320-4 – Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras
321-2 – Fundação ou Associação Domiciliadas no Exterior
322-0 – Organização Religiosa
323-9 – Comunidade Indígena
399-9 – Outras Formas de Associação
4. Pessoas Físicas
Nota: O detalhamento da categoria 4 Pessoas Físicas é voltado ao atendimento de necessidades específicas dos órgãos usuários da Tabela de Natureza Jurídica, com o cuidado de serem definidos códigos numéricos diferentes para cada caso. Os códigos abaixo especificados referem-se a segmentos da categoria jurídica Pessoas Físicas definidos para uso na SRF (código 401-4), de acordo com a legislação tributária, e para uso do INSS (códigos 402-2 e 408-1), de acordo com a legislação previdenciária. Fica em aberto a definição de novos códigos para necessidades específicas de outros órgãos usuários da tabela.
401-4 – Empresa Individual Imobiliária
402-2 – Segurado Especial
408-0 – Contribuinte individual
409-0 – Candidato a Cargo Político Eletivo
5. Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais
500-2 – Organização Internacional e Outras Instituições Extraterritoriais