09/12/2005

Despejo em Mato Grosso do Sul: Cimi questiona bases da decisão

 


O Cimi enviou nesta tarde ao ministro da Justiça, Marco Thomaz Bastos, carta na qual questiona a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, em São Paulo, que permite a ação de despejo dos indígenas do povo Guarani Kaiowá da terra Ñande Ru Marangatu, no Mato Grosso do Sul.


 


A decisão é questionada porque a suspensão da homologação desta terra não é definitiva, mas apenas uma liminar. Ainda tramita no Supremo Tribunal Federal um Mandado de Segurança (n° 25.463) que pede a anulação da homologação da demarcação da terra indígena Ñande Ru Marangatu. O Mandado foi impetrado por um fazendeiro do Mato Grosso do Sul, contra o presidente da República, que assina o Decreto de Homologação da terra. Caso a homologação desta terra seja confirmada, as ações sobre a posse da terra perderão objeto e, assim, serão extintas.


 


Por causa desta situação processual indefinida o Cimi solicita do ministro “todos os esforços administrativos e judiciais no sentido de que seja assegurada a permanência dos índios nas terras que tradicionalmente ocupam, revertendo a decisão da Justiça Federal de Ponta Porá”, considerando a relevância dos atos administrativos que permitiram a demarcação e a homologação desta terra, e considerando que os Guarani Kaiowá têm declarado publicamente que não pretendem sair de suas terras.


 


Veja abaixo a carta na íntegra.


 



 


Exmo Doutor


Marcio Thomaz Bastos


Ministro de Estado da Justiça


Ministério da Justiça


Esplanada dos Ministérios


Brasília – DF


 


Exmo Senhor Ministro,


 


Como já deve ser do conhecimento de V. Excia., em razão da decisão do Exmo Senhor Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos autos da Suspensão de Liminar n° 2723, datada de 2 de dezembro de 2005, na qual S. Excia. reconsiderou em parte decisão anteriormente proferida, “para que os indígenas permaneçam apenas nos 30 (trinta) hectares objeto do acordo formalizado nos autos da ação reintegratória n° 98.6553-9”, a decisão liminar concedida nos autos da Ação Declaratória positiva de domínio proposta por Pio Silva, autuada sob o n° 2000.160.02.001924-8 e em tramitação na Justiça Federal de Ponta Porã está na iminência de ser cumprida com o apoio da Polícia Federal, à partir do próximo dia 12 de dezembro de 2005.


 


Importa destacar que o TRF da 3ª Região ainda deverá apreciar e julgar o Agravo de Instrumento n° 2004.03.00.062951-3, no qual questiona-se a referida decisão liminar nos autos da mencionada Ação declaratória positiva de domínio.


 


Além disso, no Supremo Tribunal Federal tramita o Mandado de Segurança n° 25.463, impetrado por Pio Silva, contra o Exmo Senhor Presidente da República, em razão do Decreto de homologação da demarcação administrativa da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, tradicionalmente ocupada por comunidade do Povo Indígena Guarani – Kaiowá.


 


Caso a homologação da demarcação da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu seja confirmada, por força do que estabelece o § 2º do art. 19 da Lei n° 6.001/73, as ações possessórias propostas perderão objeto. 


 


Diante desta situação processual ainda indefinida e considerando a relevância dos atos administrativos praticados por V. Excia. e pelo Exmo Senhor Presidente da República e tendo presente as notícias de que a comunidade indígena Guarani-Kaiowá não se submeterá à decisão judicial que determinou seu confinamento em 30 alqueires da área em litígio solicitamos a especial atenção de V. Excia. no sentido de envidar todos os esforços administrativos e judiciais no sentido de que seja assegurada a permanência dos índios nas terras que tradicionalmente ocupam, revertendo a decisão liminar da Justiça Federal de Ponta Porã.


 


Dom Gianfranco Masserdotti


Presidente do Cimi – Conselho Indigenista Missionário

Fonte: Cimi
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