29/11/2005

Amapá realizará concurso público para professores indígenas


  

O estado do Amapá decidiu, na semana passada, realizar concurso específico para professor indígena e, com isso, reconheceu o direito dos índios a uma educação pública diferenciada, que respeite suas especificidades. A decisão ocorreu após a Organização dos Professores Indígenas do Oiapoque (Opimo) entrar na justiça com um Mandado de Segurança Coletivo contra um Concurso Público Estadual para professores de 1a. a 4a. séries que trabalhariam nas terras indígenas Pedra Branca do Amapari, Oiapoque e Parque Indígena do Tumucumaque – Laranjal do Jari.


Os professores indígenas questionavam o concurso porque, apesar de prever o preenchimento de vagas em escolas indígenas, concurso não garantia exclusividade de professores indígenas para estas escolas.


A Opimo, com apoio da Assessoria Jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), impetrou um  mandado de segurança na Justiça Federal do Amapá solicitando a anulação do concurso e a realização de um novo concurso, específico para as vagas para professores indígenas. O pedido é baseado no Plano Nacional de Educação, que permite a realização de concurso de provas e títulos adequados às particularidades lingüísticas e culturais dos povos indígenas e prevê, como carreira específica do Magistério, a de professor indígena. Baseia-se ainda na Lei Estadual nº. 0851, de 30 de agosto de 2004, que determina que o Poder Executivo do Amapá deve utilizar de processos seletivos específicos como forma de oportunizar aos próprios indígenas o desempenho da função.


O juiz federal titular da 2ª Vara, João Bosco Costa Soares da Silva determinou ao governo do Estado a suspensão da convocação dos candidatos classificados que não fossem professores índios para as próximas fases do concurso; e a convocação e  nomeação somente dos professores índios que tenham sido classificados.


Em vista disso, os não-índios classificados no concurso ajuizaram uma ação cautelar, obtendo uma liminar para garantir sua convocação para a fase seguinte. O Governo do Estado do Amapá propôs a Opimo, então, um acordo para solucionar o caso.


No acordo, o governo do Estado do Amapá comprometeu-se a publicar, até o dia 28 de dezembro, edital de concurso público para contratação de professores indígenas. Os candidatos não-índios já classificados serão convocados para as próximas fases do concurso, para vagas em escolas que não estejam nas terras indígenas.


O governo do Estado comprometeu-se ainda a encaminhar à Assembléia Legislativa um anteprojeto de lei regulamentando o cargo de professor indígena e a solicitar urgência na sua tramitação.


Essa disputa judicial e o acordo são grande vitória para o movimento indígena. Ao reconhecer a necessidade de realizar concurso específico para professor indígena, o governo do Amapá reconheceu o direito dos índios à especificidade e à educação pública diferenciada.



Como foi o processo: aspectos jurídicos

O Mandado de Segurança Coletivo nº 2005.31.00.001713-7 tramitou na 2ª Vara da Justiça Federal do Amapá com o pedido de medida liminar, para suspender os efeitos jurídicos do edital, na parte atinente ao preenchimento de vagas para professores indígenas e a suspensão da realização das fases subseqüentes do concurso.


Em 26 de outubro, o juiz federal titular da 2ª Vara, decidiu determinar ao governo do Estado do Amapá: a) a suspensão da convocação (ou invalidá-la, se já tivesse ocorrido) dos candidatos classificados que não fossem professores índios para as próximas fases do concurso; e b) a convocação e a nomeação, tão-somente dos professores índios que tenham sido classificados no certame, cuja origem étnica correspondesse ao local da vaga.


Os não-índios que foram classificados no concurso ajuizaram uma ação cautelar inominada na justiça estadual que tramita na 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá (Processo nº. 9.279/2005), requerendo a sua participação no concurso e no curso de capacitação até as fases finais do concurso. O juiz deferiu a liminar para suspender a exigência de comprovação étnica antes da conclusão de todas as fases do concurso.


Estabeleceu-se um impasse, e o governo do Estado propôs a Opimo um acordo para solucionar o caso. Após muitas negociações, a gestora da organização indígena, Karina dos Santos, assessorada pelo advogado do Cimi, Paulo Machado Guimarães, chegou-se a um acordo, nos seguintes termos:


1.                  O Estado do Amapá comprometeu-se a publicar, até o dia 28 de dezembro, edital de concurso público para contratação de professores indígenas de 1ª a 4ª séries, para as terras indígenas Pedra Branca do Amapari, Oiapoque e Parque Indígena do Tumucumaque – Laranjal do Jarí;


2.                  A Opimo concorda com a convocação dos candidatos classificados, que não sejam professores índios, para as próximas fases do concurso público de professores, 1ª a 4ª series na forma determinado pelo MM. Juiz da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá (processo AC 9.279/2005), com exclusão das terras indígenas Pedra Branca do Amapari, Oiapoque e Parque Indígena do Tumucumaque – Laranjal do Jarí.


A Opimo e o secretário de Estado da Administração protocolaram conjuntamente uma petição, solicitando ao juiz federal a suspensão do processo e os efeitos da liminar e, após a publicação do novo edital, a homologação do acordo para que surta os efeitos legais do mandado de segurança, extinguindo o processo.


O governo do Estado comprometeu-se ainda a encaminhar à Assembléia Legislativa um anteprojeto de lei regulamentando o cargo de professor indígena.


            Os advogados do Cimi Paulo Machado Guimarães e Cláudio Luiz Beirão, com apoio da estagiária Denise da Veiga Alves, atuaram no processo.

Fonte: Cimi - Assessoria Juridica
Share this: