URGENTE – Campanha para garantir declaração de terras dos Guarani Kaiowá no Mato Grosso do Sul
As campanhas de emails para sensibilizar o poder judiciário sobre os processos que envolvem indígenas têm surtido efeito. No caso de Yvy Katu, as mensagens certamente contaram para uma decisão que manteve a validade da Portaria Declaratória desta terra. A campanha sobre a terra Potiguara continua (veja aqui), e já recebemos mais de 70 mensagens.
Agora, pedimos seu apoio em relação a uma decisão judicial que, mais uma vez, poderá afetar o povo Guarani-Kaiowá, que vive no Mato Grosso do Sul, na terra Guayraroka, localizada no município de Caarapó.
Depois de passarem meses acampados na beira da estrada que margeia sua terra tradicional, pressionando a Funai para a identificação de sua terra, os Guarani reocuparam, em 2004, uma pequena parte de seu território. Naquele momento, apesar dos pedidos de reintegração de posse, este povo conseguiu autorização judicial para se manter em sua terra, identificada em 2004.
A situação de falta de terra e pobreza dos Guarani no Mato Grosso do Sul é amplamente conhecida. Em Guayraroka, os indígenas não têm nem mesmo a assistência da Funai, pois o órgão só aceita prover a assistência depois que o processo de reconhecimento da terra estiver avançado.
Agora, a terra aguarda a publicação da Portaria Declaratória, que estipula seus limites e permite que seja iniciada a demarcação física, para que depois a terra seja homologada.
No entanto, um fazendeiro entrou com uma ação na Justiça Federal em Dourados, pedindo a anulação de todo o processo administrativo de demarcação da terra. O pedido foi aceito por um juiz substituto, que permaneceu somente uma semana na região. É uma decisão liminar, mas ela paralisa todo o processo de demarcação da terra até que haja o julgamento do mérito do processo, o que não tem prazo para acontecer.
A União e Funai já recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3a. Região (TRF3), em São Paulo, mas o desembargador que ficou responsável pelo processo não aceitou o recurso. Agora, o Ministério Público Federal em Dourados entrou com mais um recurso. A previsão é que ele seja entregue ao desembargador Dr. Otávio Peixoto Junior entre hoje (quarta-feira, dia 28).
Assim, esta campanha tem como objetivo sensibilizar o desembargador Dr. Otávio Peixoto Junior para que aceite o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e conceda efeito suspensivo para a decisão de antecipação de tutela. Neste recurso, o MPF argumenta que especialmente as comunidades, mas também a União Federal, Funai e o próprio Ministério Público não foram ouvidos, e argumenta sobre a impossibilidade de antecipação da tutela em demandas declaratórias.
OS EMAILS PRECISAM SER ENVIADOS LOGO, POIS O DESEMBARGADOR PODE PROFERIR SUA DECISÂO A QUALQUER MOMENTO.
Segue abaixo uma sugestão de texto para ser enviado ao desembargador
Para: [email protected],
com cópia para: [email protected] (se possível!)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL, DR. OTÁVIO PEIXOTO JUNIOR
Tivemos conhecimento recentemente da decisão proferida pela Justiça Federal de Dourados-MS, que suspendeu a demarcação administrativa da terra indígena GUYRA ROKA do povo GUARANI KAIOWÁ, localizada no município de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul.
Referida decisão foi proferida na Ação Declaratória de nº 2005.60.02.001310-0, movida por AVELINO ANTONIO DONATI em face da FUNAI, onde o Juízo de primeiro grau deferiu antecipação de tutela em favor do autor, para suspender o curso do processo administrativo de demarcação da terra indígena, até o trânsito em julgado da referida ação.
Desde outubro 2004, em razão de decisão proferida pelo DESEMBARGADORA FEDERAL RAMZA TARTUCE, no agravo de instrumento de n.º 20040300066491-4, os indígenas GUARANI KAIOWÁ ocupam uma pequena parte do Território Tradicional de GUYRAROKÁ, área essa vizinha à propriedade titulada em favor do fazendeiro agravado, da qual foram expulsos em passado recente, conforme se constatou pelos estudos desenvolvidos pelos técnicos da FUNAI.
É notória, para toda sociedade envolvente, a grave situação que tem passado as comunidades indígenas Guarani Kaiowá no estado do Mato Grosso do Sul, ameaçados pela miséria e pela fome, em episódios de mortes de crianças por desnutrição em níveis comparados a países africanos assolados pela guerra.
Também fica evidente, após longas discussões promovidas na sociedade brasileira, seja por autoridades do governo, organizações da sociedade civil, bem como pela opinião pública, que a raiz do problema se refere à falta de terra para esses povos, para que possam sobreviver com dignidade dentro de seu modo peculiar de vida atendendo-se seus usos, costumes e tradições.
No caso de Guyraroka, os indígenas suportam as mais difíceis situações de miséria e as ameaças dos fazendeiros locais, na esperança de que finalmente sua terra seria demarcada, onde, inclusive, o processo permanecia aguardando a Portaria Declaratória do Ministro da Justiça.
Nessa situação, os indígenas não tem nem mesmo a assistência do órgão indigenista do governo, pois, para o órgão, a assistência somente pode ser oferecida quando a terra for reconhecida como indígena.
Diante de toda essa difícil realidade, de repente se deparam com uma decisão proferida por um Magistrado que permaneceu somente por uma semana na região e que cujo teor encontram-se graves equívocos que encontram respaldo legal para serem modificados pelo Tribunal Regional Federal da 3º Região, a fim de se evitar uma verdadeira tragédia na região em face da descrença dos indígenas em compreender que seu processo de demarcação será paralisado até o julgamento da Ação movida pelo fazendeiro, ou seja, sem previsão de tempo.
Tão grave esse quadro, no que se refere a decisão do Ilustre Magistrado de Dourados, que ainda tramita no Superior Tribunal de Justiça – STJ um Mandado de Segurança – MS, impetrado por Avelino Antônio Donatti, (o mesmo fazendeiro da referida ação declaratória proposta), para impedir a expedição da Portaria Declaratória pelo Ministro da Justiça da Terra Indígena Guyraroka, Mato Grosso do Sul, do Povo Indígena Guarani Kaiowá.
O MS nº 10821 tramita na 1ª Seção daquele Tribunal e tem como relator o ministro Francisco Peçanha Martins. Esse mandado foi autuado no STJ em 22/07/2005, com pedido de liminar para suspensão da Portaria Declaratória a ser expedida.
Foram solicitadas informações a autoridade coatora, o Ministro da Justiça. O relator, após receber as informações do MJ proferiu despacho negando a liminar por entender que o procedimento administrativo tramita regularmente e que pela “realidade brasileira e a regra do art. 231, e parágrafos da C.F.”, não vislumbrou existir no caso a chamada “fumaça do bom direito” (pretensão razoável, com perspectivas de êxito em juízo).
Portanto, Excelência, clamamos respeitosamente que seja concedido efeito suspensivo à decisão do Juízo de primeira instância para que o processo administrativo de demarcação siga seu curso normal, atendendo-se às determinações constitucionais dos art. 231 e 232 da CF/88 sob o rito do Decreto 1775/96.
A suspensão do processo, conforme a fundamentação depositada pelo Juízo de Dourados-MS, não possui amparo constitucional, e só trará mais convulsão social para o estado do Mato Grosso do Sul ante a iminência de novos massacres na luta pela terra.
((sua assinatura))
Chega de mortes! Queremos paz para o povo Guarani e para o Estado do Mato Grosso do Sul.