20/09/2005

STF julgará homologação da demarcação de terra do povo Potiguara

Você pode apoiar este povo!


 


O Supremo Tribunal Federal poderá julgar nas próximas semanas, um Mandado de Segurança que pede a anulação do Decreto de homologação da demarcação da terra indígena Jacaré de São Domingos, tradicionalmente ocupada pelo povo indígena Potiguara e localizada nos municípios de Rio Tinto e Marcação, Paraíba.


 


Mais uma vez o Cimi pede a sua colaboração no envio de mensagens de correio eletrônico para os onze ministros do STF que julgarão o caso.


 


Desde 1993 a terra Jacaré de São Domingos foi homologada, com 5.032 hectares, mas o povo Potiguara ainda convive com a presença de usinas de cana de açúcar em suas terras. Como a região onde vivem foi explorada para plantio de cana por muitos anos, sua terra ainda é reivindicada, sobretudo por empresas de cana que ali se instalaram, inclusive com incentivos dos governos militares.


 


Entenda o caso no STF


 


As empresas sustentam que a homologação da terra Jacaré de São Domingos prejudica ações judiciais relacionadas ao domínio da terra. Caso o STF acate os argumentos das empresas rurais, o processo de demarcação da terra indígena Jacaré de São Domingos ficará condicionado à conclusão de processo judicial que pretende anular o processo administrativo de demarcação e assegurar a propriedade da área às empresas rurais.


 


As empresas questionam também a validade da homologação alegando que existe diferença entre os limites declarados na Portaria do Ministro da Justiça e o Decreto que homologou a demarcação administrativa. A diferença é de 314 hectares. No entanto, ao declarar os limites, o Ministro da Justiça, com base em estudos cartográficos da Funai, indica a extensão da terra em superfície e perímetros aproximados. Quando a Funai promove a demarcação da área, algumas imprecisões das coordenadas geodésicas são sanadas. Além disso, para dirimir eventuais questões decorrentes desta diferença, seria necessário promover a análise de outros elementos de prova e até mesmo perícia cartográfica, que de resto não pode ser resolvida em processo de mandado de segurança, conforme orientação jurisprudencial do próprio Supremo Tribunal Federal.


 


O território Potiguara é dividido em três terras que têm processos de reconhecimento separados, apesar de serem contínuas. As terras Jacaré de São Domingos e São Miguel já foram homologadas, e a terra Monte Mor ainda precisa ser demarcada para depois ser homologada.






Sugestão de mensagem:


 


Segue abaixo uma sugestão de mensagem para ser enviada para os endereços eletrônicos dos Ministros do STF:


 


“Excelentíssima Senhora Ministra e


Excelentíssimos Senhores Ministros do


Supremo Tribunal Federal


 


Em solidariedade ao povo Potiguara, que ocupa tradicionalmente a terra indígena Jacaré de São Domingos, localizada nos municípios de Rio Tinto e Marcação, Paraíba, e preocupados com a importância da garantia do cumprimento dos direitos dos povos indígenas, solicitamos sua atenção para o julgamento do Mandado de Segurança que pede a anulação do Decreto do Presidente da República, que, em 1993, homologou a demarcação da terra indígena Jacaré de São Domingos. 


 


As impetrantes alegam, em síntese que:


 


– existe diferença entre os limites declarados na Portaria do Ministro da Justiça e o Decreto que homologou a demarcação administrativa. Ocorre que ao declarar os limites, o Ministro da Justiça, com base em estudos cartográficos da Funai, os indica em superfície e perímetros aproximados. Quando a Funai promove a demarcação da área, algumas imprecisões das coordenadas geodésicas são, então sanadas. Além disso, para dirimir eventuais questões decorrentes desta diferença, seria necessário promover a análise de outros elementos de prova e até mesmo perícia cartográfica, que de resto não pode ser resolvida em processo de mandado de segurança, conforme orientação jurisprudencial do próprio Supremo Tribunal Federal;


– que o Presidente da República não poderia homologar, por Decreto a demarcação da terra indígena Jacaré de São Domingos, pelo fato de estar em tramitação “Ação Ordinária de Nulidade Demarcatória, cumulada com Reivindicatória”, em tramitação, desde 1993, na Justiça Federal do Estado da Paraíba. A homologação das demarcações, ao contrário do que as impetrantes sustentam, não acarreta qualquer prejuízo à prestação jurisdicional pretendida, seja porque não implica na alteração do estado de fato do objeto da lide judicial, seja porque a homologação da demarcação, aperfeiçoa juridicamente a demarcação feita, regularizando o ajuizamento da Ação Reivindicatória, espécie das Ações Petitórias, admitida expressamente pelo § 2º do art. 19 da Lei n° 6.001/73, que dispõe sobre o Estatuto do Índio.


 


Por estas razões e considerando os elementos constantes no processo, espera-se que Supremo Tribunal Federal, retomando o julgamento do Mandado de Segurança n° 21.896, o indefira, por não existir qualquer vício de ilegalidade ou abuso de poder no ato administrativo praticado pelo Exmo Senhor Presidente da República, ao homologar a demarcação da Terra Indígena Jacaré de São Domingos, tradicionalmente ocupada por comunidade do Povo Indígena Potiguara.


 


Atenciosamente,


 


(seu nome completo e/ou entidade)”






Enviar mensagem aos seguintes ministros:


 


Gabinete Ministro Nelson Jobim – Presidência


Gabinete Ministro Sepúlveda Pertence


Gabinete Ministro Celso de Mello


Gabinete Ministro Carlos Velloso


Gabinete Ministro Marco Aurélio


Gabinete Ministra Ellen Gracie – Vice-Presidente


Gabinete Ministro Gilmar Mendes


Gabinete Ministro Cezar Peluso


Gabinete Ministro Carlos Britto


Gabinete Ministro Joaquim Barbosa


Gabinete Ministro Eros Grau


 


Enviar mensagem para os seguintes endereços eletrônicos:


 


[email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected]


 


Favor enviar cópia para: [email protected]


Fonte: Cimi
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