31/08/2005

PGR questiona construção da Hidrelétrica Belo Monte, no Xingu

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto Legislativo n.º 788/05, que autorizou o poder público a implantar a Hidrelétrica Belo Monte no rio Xingu, no Pará. A hidrelétrica será construída no trecho do rio denominado Volta Grande do Xingu, numa área indígena. Segundo Antonio Fernando, o Congresso não ouviu os índios antes de aprovar o decreto, o que viola o artigo 231 da Constituição. O procurador-geral pede que o STF suspenda a eficácia do decreto imediatamente, até a decisão final. 


 


A ADI atende solicitação da Procuradoria da República no Pará, do Instituto Socioambiental, do Greenpeace, do Centro dos Direitos das Populações dos Carajás e Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira. De acordo com a PR/PA, a área da hidrelétrica vai afetar as comunidades de índios das etnias Arara, Juruna, Parakanã, Xikrin, Xipaia-Kuruaia, Kayapó e Araweté, entre outras.


 


O decreto legislativo questionado autoriza a instalação da hidrelétrica e pede os seguintes estudos: Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), Avaliação Ambiental Integrada (AIA) da bacia do rio Xingu e estudo de natureza antropológica sobre as comunidades indígenas da área. Nessa fase, os índios seriam ouvidos sobre a construção da usina.


 


Na ação, Antonio Fernando lembra que as comunidades indígenas afetadas deveriam ter sido ouvidas na fase de elaboração do decreto legislativo, como determina o artigo 231 da Constituição, parágrafo 3º. “A consulta prévia das populações indígenas é requisito constitucional indispensável para qualquer empreendimento de exploração de recursos hídricos e de riqueza mineral nas áreas indígenas”, diz ele. Como essas audiências prévias não aconteceram, o decreto que autoriza a hidrelétrica viola a Constituição.


 


O procurador-geral ainda ressalta que, de acordo com o parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição, a exploração das riquezas das terras indígenas tem de obedecer a lei complementar. O problema é que essa lei ainda não foi promulgada, o que “inviabiliza qualquer obra ou estudo que tenha por objeto a exploração dos recursos hídricos em áreas indígenas”.


 


A ADI foi protocolada hoje (26/8) no Supremo, sob o número 101963.


 


Procuradoria Geral da República


Assessoria de Comunicação Social


 

Fonte: Procuradoria Geral da República
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