05/08/2005

Decisões – Ementas STJ: Recurso Ordinário em Habeas Corpus n.º 12.185 – PA (2001/0177571-6)

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS N.º 12.185 – PA (2001/0177571-6)


 


Relator: Ministro Edson Vidigal


Recorrente: Nilce Gomes da Silva


Advogado: Nilce Gomes da Silva


Recorrido: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Paciente: Ângelo Lopes Pereira (Preso)


DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJ: 29/04/2002


 


EMENTA


 


PROCESSUAL PENAL. FURTO DE MADEIRA EM TERRAS INDÍGENAS E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.


 


1. Devidamente fundamentado o decreto de prisão preventiva, nos termos do Código de Processo Penal. Art. 312, para assegurar a ordem pública, em virtude da periculosidade do acusado, constatada na reiteração da prática delitiva, não há falar-se em constrangimento ilegal. conhecido, mas indeferido.


 


2. Habeas Corpus


 

Fonte: Cimi - Assessoria Jurídica
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