02/08/2005

Decisões – Ementas Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª Região): Apelação Cível n.º 96.01.01911-1/TO

Processo na Origem: 9200002102


RELATOR(A) : JUIZ CARLOS ALBERTO SIMÕES DE TOMAZ (CONV.)


APELANTE: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO – FUNAI


PROC/S/OAB: JOSE VIEIRA DUARTE


APELADO: FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES


ADVOGADO: IRACEMA FRANCO RIBEIRO


DATA DA DECISÃO: 14/06/2002


DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJ: 04.07.2002


 


EMENTA


 


ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DA FUNAI POR ATOS DOS SILVÍCOLAS QUE VIVEM SOB TUTELA. INDENIZAÇÃO.


 


1. Se o contexto probatório revela a existência do fato e o dano dele decorrente, cuja extensão restou apurada em perícia, e se a partir daí divisa-se a falta do serviço de custódia e culpa in vigilando, outro caminho não há a palmilhar senão o reconhecimento da obrigação de indenizar da parte da FUNAI, em relação ao ato de indígenas que vivem sob o sua tutela.


2. Apelação a que se nega provimento. Sentença mantida.


 


ACÓRDÃO


 


Decide a Terceira Turma Suplementar, por unanimidade, negar provimento à apelação.


 


OBSERVAÇÃO: Transito em julgado em 06/09/2002


 

Fonte: Cimi - Assessoria Jurídica
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