08/07/2005

STJ suspende demarcação de Yvy-Katu

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal, concedeu medida cautelar em favor da Agropecuária Pedra Branca para que fosse impedida a demarcação da terra indígena Yvy-Katu — de ocupação tradicional do povo Guarani-Ñandeva —  pelo Ministério da Justiça (MJ), até o julgamento do mandado de segurança preventivo em trâmite no STJ.


 


A terra Yvy-Katu de 9,4 mil hectares, localizada no município de Japorã (MS), teve sua demarcação publicada pelo Ministro da Justiça, Marcio Thomas Bastos, por meio da Portaria 1.289/05, na última segunda-feira (dia 4).


 


Com a decisão, ficam suspensos a portaria e o processo administrativo relacionados à área da Terra Yvy-Katu até o julgamento final do mandado de segurança em trâmite na Primeira Seção do STJ.


 


(com informações do STJ)


 


 


 


 

Fonte: Cimi
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