22/06/2005

Colapso na educação indígena do Amazonas. Governo, União e Funai têm 30 dias para apresentar diagnóstico

 


 


Thaís Brianezi


Repórter da Agência Brasil


 


Para o Ministério Público Federal (MPF), o estado do Amazonas, a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) devem continuar obrigados a apresentar em 30 dias um diagnóstico sobre o quadro atual da educação escolar indígena no estado, sob pena de pagaram uma multa diária de R$    5 mil. Por isso, o MPF deveria contestar ontem o embargo apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) à ação extrajudicial que impõe essas regras.


 


O juiz Bruno Augusto Oliveira decidirá se acata ou não a impugnação do Ministério Público. Segundo a Assessoria de Comunicação da Justiça Federal do Amazonas, processos que envolvem pessoas de direito público demoram em média um ano para serem concluídos.



Se o juiz acatar a impugnação, o Ministério da Educação (MEC), a secretaria estadual de Educação e a Funai deverão indicar no diagnóstico quais medidas serão tomadas para cumprir o Termo de Acordo celebrado em março de 2003. Por esse acordo, a secretaria de Educação se comprometeu a regularizar as escolas indígenas, a estabelecer mecanismos que obrigasse os municípios a ofertar educação escolar indígena, a dar condições de funcionamento ao Conselho Escolar Indígena e a responsabilizar-se pela formação de professores indígenas.


 


O MEC ficou responsável por apoiar técnica e financeiramente a formação dos professores indígenas, por capacitar técnicos das secretarias estaduais e municipais em gestão e financiamento e dar apoio à produção de material didático. A Funai, por sua vez, deveria auxiliar na implementação de controle social e gestão das escolas indígenas, fiscalizar a efetividade da prestação da educação escolar indígena e apoiar a formação de professores indígenas.


 


Ao contestar a ação extrajudicial, o procurador estadual Cláudio Roberto de Araújo, em nome do governo do Amazonas, alega que há “impossibilidade jurídica e material de implantar a Educação Escolar Indígena no exíguo prazo de 30 dias”. Além disso, questiona a ação porque “o termo de acordo não demonstrou quais são os índios que terão direito à educação escolar”. O procurador se pergunta se serão apenas os indíviduos “notadamente silvícolas” ou terão também direito a uma educação bilíngue e diferenciada os índios “já perfeitamente inseridos no contexto político-social da comunidade ´civilizada´”.


 


A resposta do Ministério Público Federal ao embargo do governo estadual argumenta que 30 dias é o prazo para elaborar um diagnóstico e sugerir medidas que efetivem o Termo de Acordo, não para resolver o problema da educação escolar indígena no estado. E acusa ainda a Procuradoria-Geral do Estado de revelar “preconceito étnico”, ao ignorar que o Estatuto do Índio considera tanto os indígenas “isolados”, quanto os “em vias de integração” ou “integrados” como índios, “no pleno sentido da palavra”.


 




 

Fonte: Agência Radiobrás
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