Homologada Ñande Ru Marangatu, no Mato Grosso do Sul
Foi homologada hoje (29) a demarcação da terra indígena Ñande Ru Marangatu, localizada no município de Antônio João, Mato Grosso do Sul. O decreto assinado pelo Presidente da República garante aos Guarani-Kaiowá a permanência em seu território tradicional.
Agora, cabe ao Governo Federal a retirada dos fazendeiros invasores da terra indígena para que este povo possa viver em sua terra.
Ñande Ru Marangatu foi demarcada em outubro de 2004 com uma extensão total de 9.316 hectares. No mesmo mês, os Guarani-Kaiowá da região, que até então viviam em 26 hectares de terra, retomaram cerca de 500 hectares de suas terras tradicionais.
Inconformados com o reconhecimento das terras como sendo de ocupação tradicional indígena, alguns fazendeiros iniciaram uma disputa judicial que levou à iminência de ações de despejo dos indígenas de suas terras demarcadas.
Na terra retomada, os Guarani-Kaiowá de Ñande Ru Marangatu, puderam voltar a produzir alimentos para subsistência, como mandioca, feijão, milho, batata, arroz, banana.
Histórico
Em março deste ano, a Polícia Federal preparava uma ação de despejo dos indígenas de Ñande Ru Marangatu. Um recurso do Ministério Público Federal em Dourados foi aceito pelo Tribunal Regional Federal, em São Paulo, e retardou a retirada dos indígenas de suas terras, estendendo o prazo para o dia 31 de março de 2005. O TRF indicou também que, até este prazo, o Poder Executivo deveria equacionar soluções, “visando acomodar interesses de todas as partes, adotando política social” que responda à situação.
Em março, a maior e mais tradicional reunião dos Guarani-Kaiowá, chamada Aty Guasu, foi realizada em Ñande Ru Marangatu para pressionar para a homologação da terra.
A disputa judicial que levou às ameaças de reintegração de posse em Ñande Ru Marangatu é baseada nos mesmos argumentos contrários aos direitos indígenas que estão sendo utilizados em outros processos de disputa por terras no MS, como na terra indígena Buriti, do povo Terena, localizada nos municípios de Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia, onde também há uma reintegração de posse que pode ser cumprida a partir de 31 de março. Ali, a terra indígena já teve seu processo de identificação concluído, mas aguarda a portaria declaratória do Ministério da Justiça, que é o passo anterior à homologação.
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Priscila D. Carvalho
Assessoria de Imprensa
Cimi – Conselho Indigenista Missionário
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