STF: Ellen Gracie suspende homologação contínua da reserva Raposa Serra do Sol
A ministra Ellen Gracie suspendeu hoje (3/1) a Portaria 820, do Ministério da Justiça, que em 1998 estabeleceu a demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A decisão liminar foi tomada em Ação Cautelar (AC 582) ajuizada pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR) e está sujeita a referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Segundo a ministra, ocorreria “o perecimento do direito que se visa resguardar na presente [ação] cautelar”, caso o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, homologue a portaria “sem o prévio deslinde” das questões objeto de ação popular ajuizada contra a demarcação contínua da reserva.
Ela lembra, também, decisão colegiada no Supremo que manteve a suspensão da homologação contínua da reserva. “Tendo o órgão colegiado entendido que a fórmula até então delineada pelas liminares deferidas pelas instâncias ordinárias é a que melhor acomoda os valores constitucionais em jogo, tenho por inviável, em homenagem ao princípio da colegialidade, juízo monocrático inverso”, diz Ellen Gracie em sua decisão.
Na ação, Mozarildo Cavalcanti afirma que a demarcação da reserva atinge, em área contínua, três municípios e representa 10% de todas as terras do Estado, envolvendo uma área de 1.678.800 hectares. Ele acrescenta que a homologação da portaria do Ministério da Justiça resultaria na imediata retirada de milhares de pessoas de suas casas e na destruição de áreas urbanas e terras agrícolas cultivadas. Aponta também a existência de irregularidades no processo administrativo de demarcação.
O parlamentar foi admitido como interessado na questão pelo ministro Carlos Ayres Britto no autos de Reclamação (RCL 2833) ajuizada pelo Ministério Público Federal, com o intuito de que o Supremo julgue a questão.
Histórico
A portaria nº 820 foi publicada em 11 de dezembro de 1998. Por meio dela, o ministro da Justiça demarcou a reserva indígena Raposa Serra do Sol. Em 1999, uma ação popular questionando a validade jurídica da portaria foi proposta na Justiça Federal de Roraima, que suspendeu a homologação contínua da reserva. Em seguida, o Ministério Público Federal, inconformado com a suspensão da portaria, recorreu por meio de um agravo de instrumento, mas não obteve êxito.
O MPF decidiu, então, ingressar com ação no STF pedindo a suspensão de liminar. O pedido foi indeferido pela ministra Ellen Gracie em julho de 2004. Em seguida, foi interposta a Reclamação 2833, também pelo MPF, que pedia a suspensão das ações que questionavam a portaria. O ministro Carlos Britto deferiu o pedido em outubro de 2004 e determinou a suspensão da ação popular e do agravo de instrumento que tramitavam na 1ª Vara da Seção Judiciária de Roraima e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, respectivamente.
Posteriormente, a União pediu para ser parte na Reclamação ajuizada pelo MPF e requereu a suspensão das decisões liminares que haviam impedido a homologação contínua da reserva, solicitação que foi atendida pelo ministro Carlos Ayres Britto.
RR, FV/EH