29/11/2004

Caso Chicão Xukuru (PE): Envolvido no assassinato foi condenado a 19 anos de prisão

O acusado de envolvimento no assassinato do cacique Chicão Xukuru, Rivaldo Cavalcanti de Siqueira, foi condenado a 19 anos de prisão por ter participado do crime como intermediário entre o fazendeiro mandante, José Cordeiro de Santana, e o autor dos disparos, José Libório Galindo.


                               


O assassinato foi considerado crime de pistolagem, motivado por conflito de terra. Chicão foi liderança importante no processo de luta do povo Xukuru pela demarcação de suas terras, localizadas em Pesqueira, Pernambuco. “O crime foi uma tentativa de desmobilizar o povo em sua luta pela terra. Na sentença, o juiz deixou claro que a morte foi grave não só por ter sido um homicídio, mas porque levou ao acirramento dos conflitos entre índios e fazendeiros da região. Outros crimes contra os Xukuru que aconteceram depois do assassinato de Chicão vieram no contexto de impunidade que havia até hoje.”, afirma a advogada Rosane Lacerda, assistente de acusação do caso. “A sentença deixou evidente que o conflito fundiário foi o motivo para o assassinato. Essa decisão demonstra que os índios tinham razão ao defenderem que era um crime de pistolagem”, afirma.


 


Entre as hipóteses investigadas pela Polícia Federal, havia também as de crime passional e de  disputa interna de poder. Ambas eram rejeitadas pelos indígenas desde o início das investigações. “Por anos a Polícia Federal pôs em dúvida a versão dos índios”, afirma Rosane, que acredita que esta decisão terá reflexos nos julgamentos de outros crimes contra os Xukuru, entre eles o do assassinato de Chico Quelé e a emboscada contra Marcos Xukuru – filho de Chicão e atual cacique daquele povo -, que causou a morte de dois indígenas.


 


Esta é a primeira vez em que a Justiça Federal de Pernambuco pune um acusado de participação em assassinato ligado a um povo indígena.


 


Atendendo a condenação do juri popular, o juiz federal substituto Jorge André de Carvalho Mendonça, da 16ª Vara da Seção Judiciária Federal de Pernambuco,  proferiu a sentença considerando como agravantes o fato de Siqueira ter se envolvido no planejamento do crime em troca de dinheiro (por motivos torpes, no linguajar jurídico), além do crime ter sido uma emboscada, pegando a vítima de surpresa.


 


Durante o julgamento, o acusado confessou que tinha 18 anos quando se envolveu no primeiro homicídio, do qual foi inocentado, e que porta armas desde então. Siqueira, que também está sendo processado por outros delitos, cumprirá a pena em regime fechado, porque o crime do qual participou é considerado hediondo.

Fonte: Cimi
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