17/11/2004

Extinta Ação de Inconstitucionalidade contra demarcação de terra indígena na Ilha do Bananal

A Ministra Ellen Gracie, Relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.335, proposta pelo Procurador Geral da República, contra a Portaria nº 359, abril de 2001, do Ministro da Justiça, que declarou os limites e determinou a demarcação da Terra Indígena Inawébohona, localizada na Ilha do Bananal, no Tocantins, decidiu negar seguimento à ADI, sob o fundamento de que a Ação não ataca ato normativo e sim um ato administrativo declaratório de limites de uma terra indígena: “NO PRESENTE CASO, O NÃO CABIMENTO DA VIA ELEITA SE REVELA DE FORMA MAIS VEEMENTE, UMA VEZ QUE A PORTARIA HOSTILIZADA, LONGE DE ESTIPULAR REGRAS E PROCEDIMENTOS, TEVE COMO FINALIDADE ÚNICA A ESPECIFICAÇÃO TERRITORIAL DE UMA ÁREA CUJA POSSE PERMANENTE FOI ATRIBUÍDA AOS GRUPOS INDÍGENAS REFERIDOS. DEFINIR, COM PRECISÇÃO, SE O ESPAÇO FÍSICO APONTADO NA PORTARIA SOBREPÕE-SE, AINDA QUE PARCIALMENTE, AO TERRITÓRIO DO PARQUE NACIONAL DO ARAGUAIA DEMANDARIA FARTA PRODUÇÃO DE PROVA, INCLUSIVE PERICIAL, TAMBÉM INCOMPATÍVEL COM O CONTROLE ABSTRATO DE NORMAS. 4 – RESSALTE-SE, POR ÚLTIMO, QUE A ADI NÃO É SUCEDÂNEO DE AÇÃO POPULAR CONSTITUCIONAL, “DESTINADA, ESTA SIM, A PRESERVAR, EM FUNÇÃO DE SEU AMPLO ESPECTRO DE ATUAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, A INTANGIBILIDADE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E A INTEGRIDADE DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA (CF, ART. 5º, LXXIII)” (ADI 842 REL. MIN. CELSO DE MELLO …. 5- POR TODAS ESTAS RAZÇÕES, (…), NEGO SEGUIMENTO A ESTA ADI (RI, ART. 21, §1º).


 


Paulo Machado Guimarães


 


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Fonte: Assesoria Jurídica - Cimi
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