21/06/2004

Jurisprudência – Decisões – Ementas Supremo Tribunal Federal (STF): Recurso Extraordinário RE-206608 / Roraima

RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE-206608 / Roraima

RELATOR: Min. NÉRI DA SILVEIRA
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO: JOSÉ WILSON DA SILVA E OUTRO
RECORRIDO: JURANDIR CAETANO JUNIOR
DATA DA DECISÃO: 11/05/1999
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJ: 17-09-99 PP-00058 EMENT VOL-01963-03 PP-00454
Ementa: Recurso extraordinário. Processo penal. 2. Crime cometido contra índio. 3. Declinação de competência da Justiça Federal. 4. Alegada violação ao art. 109, XI, da Constituição Federal. 5. Crime de abuso de autoridade e lesões corporais praticados por policiais militares contra silvícola. Incidência do art. 109, IV e XI, da Constituição. Atentado ao serviço da União em decorrência da proteção devida ao indígena. 6. Recurso extraordinário conhecido e provido para reconhecer a competência da Justiça Federal de primeira instância, no Estado de Roraima, para processar e julgar originariamente o feito.
Votação: Unânime.
Resultado: Conhecido e provido.

Fonte: Cimi - Assessoria Jurídica
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