21/06/2004

Jurisprudência – Decisões – Ementas Supremo Tribunal Federal (STF): Recurso Extraordinário Criminal RECR-270.379 / Mato Grosso do Sul

RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL RECR-270.379 / MATO GROSSO DO SUL

RELATOR: Min. MAURÍCIO CORRÊA
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma
RECORRENTES: EDINA DA SILVA SOUZA OU EDNA DA SILVA SOUZA E OUTRO.
ADVOGADOS: LUIZ EDUARDO GREENHALGH E OUTROS.
RECORRIDO: LÍBERO MONTEIRO DE LIMA.
ADVOGADO: RENÊ SIUFI.
RECORRIDA: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO.
ADVOGADO: VITÓRIO CONSTANTINO.
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
DATA DA DECISÃO: 17/04/2001
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJ: 29-06-01 PP-00058 EMENT VOL-02037-07 PP-01355
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. HOMICÍDIO PRATICADO CONTRA INDÍGENA EM RAZÃO DE DISPUTA DE TERRAS. COMPETÊNCIA: JUSTIÇA FEDERAL.
A Constituição Federal, em seu artigo 231, impõe à União o dever de preservar as populações indígenas, preservando, sem ordem de preferência, mas na realidade existencial do conjunto, sua cultura, sua terra, sua vida.
Sendo a vida do índio tutelada pela União, é competente a Justiça Federal para processar e julgar crime praticado contra a vida do índio em razão de disputa de terras, não estando a Justiça Estadual, na presente ordem constitucional, legitimada a conhecer da ação penal proposta.
Delito praticado na vigência da Emenda Constitucional nº 01/69. Denúncia validamente recebida em setembro de 1988. Promulgação da Constituição Federal de 1988. Incompetência superveniente da Justiça Estadual. Deslocamento do processo à Justiça Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido, para anular o processo a partir do interrogatório, inclusive.
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e provido.

Fonte: Cimi - Assessoria Jurídica
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