21/06/2004

Jurisprudência – Decisões – Ementas Supremo Tribunal Federal (STF): Mandado de Segurança n.º 23.449-1 – Mato Grosso (Questão de Ordem)

MANDADO DE SEGURANÇA N.º 23.449-1 – MATO GROSSO (QUESTÃO DE ORDEM)

RELATOR: Min. Moreira Alves
IMPETRANTES: Adriano Nogueira Mota e outro
ADVOGADO: Romes da Mota Soares
IMPETRADO: Presidente da República
IMPETRADO: Ministro de Estado da Justiça
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DJ: 14-12-01 PP-00029 EMENT VOL-02053-03 PP-00852
Ementa: Mandado de segurança. Questão de ordem.
Visando esta segurança à declaração de invalidade do decreto de homologação, do Exmo. Sr. Presidente da República, sob os fundamentos da inobservância da ampla defesa e da inexistência em qualquer tempo de aldeamento indígena na área, daí decorrendo, em conseqüência, a invalidade do registro do memorial descritivo da demarcação no cartório de imóveis, é da publicação do referido decreto, que é o título causal desse registro, que flui o prazo de decadência para a impetração deste mandado de segurança contra a referida autoridade.
Questão de ordem que se resolve pelo não conhecimento deste mandado de segurança por intempestividade de sua impetração.

Fonte: Cimi - Assessoria Jurídica
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