21/06/2004

Jurisprudência – Decisões – Ementas Supremo Tribunal Federal (STF): Recurso Extraordinário n.º 335.887-1 – São Paulo

RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 335.887-1 – SÃO PAULO

RELATOR: Min. Moreira Alves
RECORRENTE: União
ADVOGADO: Advogado Geral da União
RECORRIDOS: José Roberto Pereira e outros
ADVOGADO: Alessandro José Mendonça Viana.
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DJ: 26/04/2002 – ATA Nº 12/2002.
Ementa: Usucapião. Aldeamentos indígenas. Artigo 20, XI, da Constituição.
O Plenário desta Corte, ao julgar o recurso extraordinário 219.983, firmou o entendimento de que os incisos I e XI do artigo 20 da atual Constituição não abarcam terras, como as em causas, que só em tempos imemoriais foram ocupadas por indígenas.
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Ademais, que, não havendo interesse da União no feito, fica prejudicada a alegação de ofensa ao artigo 109 da Carta Magna.
Recurso extraordinário não conhecido.

Fonte: Cimi - Assessoria Jurídica
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