Nota de apoio do Cimi Regional Norte 2 à mobilização do povo Munduruku
Cimi Regional Norte 2 manifesta apoio ao povo Munduruku do Médio e Alto Tapajós, que há mais de uma semana realiza uma importante mobilização contra a Lei 14.701/2023

Mobilização Munduruku contra lei 14.701 e câmara de conciliação no STF iniciou no dia 25 de março com ocupação da BR-230. Foto: Frank Akay – Coletivo Da’uk
O Conselho Indigenista Missionário – Cimi Regional Norte 2 manifesta o seu apoio ao povo Munduruku do Médio e Alto Tapajós que se encontra, neste exato momento, mobilizado na rodovia BR-163, próximos a Itaituba (PA), manifestando-se contra a Lei 14.701/2023. Conhecida como “Lei do Marco Temporal”, sua vigência representa uma ameaça constante aos direitos territoriais dos povos originários, assegurados pela Constituição Federal brasileira.
Diante dos impasses mantidos na Conciliação promovida pelo ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal (STF) para tratar de constitucionalidade da Lei 14.701/2023, e que adentra em assuntos como a exploração de recursos naturais em territórios de ocupação tradicional, afirmamos essa iniciativa não conta com representantes legítimos dos povos indígenas e, por isso mesmo, é carente de legitimidade.
Os Munduruku estão desde 25 de março promovendo bloqueios no trânsito da BR-163, na altura do km 25, apelando para que o Estado brasileiro não permita a continuidade desse cenário de insegurança jurídica e faça valer o respeito à Constituição Federal e à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Desde o início da ocupação, os Munduruku vêm enfrentando situações diversas de hostilidade e violência, desde ameaças de atropelamento até pedradas e tiros de arma de fogo – disparados por veículos que atravessam o local, rompendo o bloqueio realizado.
Diante de tal cenário, o Cimi se mostra profundamente preocupado com a situação, mas traz aqui o seu total apoio e solidariedade ao povo Munduruku, reiterando o seu compromisso de mais de cinco décadas com a causa e com o movimento indígena no Brasil.
2 de abril de 2025
Conselho Indigenista Missionário – Cimi Regional Norte 2