Tese do marco temporal e demais dispersivos da Lei 14.701 são inconstitucionais e inconvencionais, afirma CNDH em Nota Pública
As tentativas de mediação e conciliação de interesses com os direitos e garantias constitucionais dos povos causam preocupação ao órgão
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) se manifestou sobre a Lei 14.701/2023, conhecida como “Lei do Marco Temporal”, e a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em relação às ações de controle concentrado de constitucionalidade ADC 87, ADI 7.582, ADI 7.583, ADI 7.586 e ADO 86, referentes à lei. A Nota Pública é do dia 10 de maio.
Na avaliação do Conselho, o Ministro decidiu, de forma monocrática, suspender as ações e dar início a um processo de mediação e conciliação sobre o tema, não suspendendo, por outro lado, os efeitos da Lei 14.701/2023. “Tal decisão, ao invés de sacramentar anterior posicionamento do STF em torno da tese inconstitucional do marco temporal e de demais dispersivos de tal lei, também inconstitucionais e inconvencionais, acabou por vulnerabilizar ainda mais os direitos dos povos indígenas”, destaca a nota.
“A tese do marco temporal, assim como os demais dispersivos da Lei 14.701, além de serem inconstitucionais e inconvencionais”
A tese do marco temporal, assim como os demais dispersivos da Lei 14.701, além de serem inconstitucionais e inconvencionais, aumentam a susceptibilidade dos povos indígenas às investidas criminosas contra seus territórios, que já estão sofrendo com invasões, grilagem, arrendamentos, garimpos, pesca e caça ilegais, exploração ilegal de madeira e o tráfico de drogas, argumenta o CNDH.
Por diversas vezes o órgão já se manifestou em relação à tese inconstitucional do marco temporal e de outras tentativas de fragilizar os direitos dos povos indígenas, amparados também pelo que dizem os organismos internacionais responsáveis pela observação dos direitos humanos e indígenas no Brasil.
“A Lei do Marco Temporal e a decisão do Min. Gilmar Mendes acabam por recrudescer tal situação, vulnerabilizando ainda mais os direitos dos povos indígenas”
Tanto a “Lei do Marco Temporal e a decisão do Min. Gilmar Mendes acabam por recrudescer tal situação, vulnerabilizando ainda mais os direitos dos povos indígenas, estes que são direitos fundamentais e cláusulas pétreas da Constituição Cidadã de 1988”, reforça o Conselho Nacional dos Direitos Humanos.
Ao mesmo tempo, o CNDH expõe preocupação com as “tentativas de mediação e conciliação de interesses com os direitos e garantias constitucionais que os povos indígenas conquistaram à base de suas lutas e histórias de resiliência. Os Direitos Humanos não se negociam”, afirma o órgão.
Confira a Nota Pública do CNDH Nº 8/2024 na íntegra.