18/05/2023

CNDH pede a “urgente e imediata” revogação do Parecer 001/2017, da Advocacia Geral da União

Em documento, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos também solicitou a mudança de posicionamento da AGU sobre o Recurso Extraordinário com repercussão geral

Indígenas Guarani Kaiowá durante marcha contra o marco temporal e os PLs da morte, no 19º ATL. Foto: Marina Oliveira/Cimi

Por Assessoria de Comunicação do Cimi

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) encaminhou um documento à Advocacia Geral da União (AGU), na última terça-feira (16), pedindo a “urgente e imediata” revogação do Parecer 001/2017, da AGU. No mesmo ofício, o CNDH também solicita a mudança de posicionamento da AGU sobre o Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE 1.017.365), que aguarda a retomada do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“O CNDH defende que a terra é o ponto central da promoção e da proteção dos direitos dos povos indígenas, necessária para sua sobrevivência física e cultural, de tal modo que não se lhes amparará seus demais direitos humanos (dos quais são sujeitos) se não se lhes assegurar a demarcação e posse permanente das terras por eles tradicionalmente ocupadas”, diz um trecho do documento.

Publicado em julho de 2017, o Parecer serve, na prática, para inviabilizar e rever demarcações dos territórios originários, mesmo aquelas já concluídas ou em estágio avançado. A tese legitima as invasões, expulsões e a violência que vitimaram os povos indígenas antes da promulgação da Constituição Federal, quando eram tutelados pelo Estado e sequer podiam reclamar seus direitos na Justiça.

Já o RE 1.017.365 trata da reintegração de posse movida contra o povo Xokleng, em Santa Catarina. No entanto, em abril 2019, o STF reconheceu a repercussão geral do caso, o que significa que a decisão tomada nesse julgamento terá consequências para todos os povos indígenas do Brasil. Ruralistas e setores econômicos interessados na exploração dos territórios indígenas defendem a tese inconstitucional do marco temporal perante o caso.

“O CNDH considera ser totalmente indevido fixar marco temporal para os direitos originários reconhecidos pela Constituição e também estabelecer como exceção o denominado renitente esbulho. É também completamente desprovida de fundamento jurídico a necessidade de comprovação de resistência e disputa física ou judicial à época de 1988, visto que esses povos e comunidades foram submetidos na expropriação de suas terras com grande violência perpetrada por agentes estatais e privados, como comprovou a Comissão Nacional da Verdade ao apurar pelo menos mais de 8 mil indígenas mortos pela Ditadura Militar antes da promulgação da Constituição de 1988”, diz o CNDH em outro trecho.

Veja o documento na íntegra aqui.

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