01/09/2022

Justiça de Mato Grosso do Sul nega indenização a ruralistas por charge sobre CPI contra Cimi e indígenas

Os parlamentares Mara Caseiro e Paulo Corrêa (PSDB/MS) entraram com ação de danos morais por charge de Carlos Latuff que criticava CPI; Justiça estadual considerou pedido improcedente

A charge de Carlos Latuff, publicada em outubro de 2015, que motivou o pedido de indenização dos parlamentares ruralistas, negado pela Justiça.

A charge de Carlos Latuff, publicada em outubro de 2015, que motivou o pedido de indenização dos parlamentares ruralistas, negado pela Justiça.

Por Tiago Miotto, da Assessoria de Comunicação do Cimi

A Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul julgou improcedente a ação dos deputados estaduais Mara Caseiro e Paulo Corrêa, ambos do PSDB/MS, que pedia danos morais por uma charge do cartunista Carlos Latuff. A charge foi publicada em 2015, no contexto de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada e conduzida por parlamentares ruralistas com a finalidade de criminalizar os povos indígenas e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

Entre setembro de 2015 e maio de 2016, a “CPI do Cimi” na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul foi palco de diversas acusações sem provas e agressões públicas contra lideranças indígenas, o Cimi, seus membros e colaboradores, que se repetiram ao longo de oito meses.

Em 2017, o relatório da CPI, por falta de provas, foi arquivado pelos Ministérios Públicos Estadual (MPE) e Federal (MPF). Em 2019 a Justiça Federal anulou o ato constitutivo de instalação da CPI, fazendo com que todos os trabalhos, documentos e materiais colhidos pela Comissão se tornasse invalidados.

A charge do cartunista Carlos Latuff foi publicada nas redes sociais no dia 21 de outubro de 2015, e faz uma crítica à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e à forma como a CPI estava sendo conduzida.

“Constata-se que a charge não criticou diretamente as pessoas dos autores, mas sim a Assembleia Legislativa como um todo, tratando-se de legítima manifestação de liberdade de expressão”

Na decisão em que nega o pedido de indenização dos dois parlamentares ruralistas, o juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS), Wilson Leite Corrêa, afirma que os autores da ação “são pessoas públicas e estavam à frente de uma investigação de grande clamor”, com grande repercussão na sociedade civil.

“É certo que os mesmos estavam sujeitos de serem alvo de críticas e de serem acompanhados pelos envolvidos, imprensa e pela população interessada no assunto”, ressalta o magistrado, na decisão que foi publicada no dia 31 de agosto.

“É possível observar que a mesma não indica o nome dos autores, tampouco, a caricatura dos mesmos”, prossegue o juiz. “Constata-se que a charge não criticou diretamente as pessoas dos autores, mas sim a Assembleia Legislativa como um todo, tratando-se de legítima manifestação de liberdade de expressão e que refletia o pensamento de parcela da população”.

A decisão ainda destaca que, no caso de pessoas públicas, detentoras de mandato político, “deve ser considerado que as críticas são expressadas de forma mais contundente devido às disputas de caráter político e ideológico”.

Neste contexto, ressalta o juiz, é necessário que exista “maior tolerância com certas manifestações, desde que estas não atinjam a esfera da pessoalidade do agente político, o que não ocorreu no caso concreto”.

Ambos os parlamentares são candidatos à reeleição em 2022. Mara Caseiro busca a sua terceira reeleição como deputada estadual, enquanto Paulo Corrêa busca seu oitavo mandato na Assembleia Legislativa do estado.

Segundo o assessor jurídico do Cimi Regional Mato Grosso do Sul e advogado de Carlos Latuff no caso, Anderson Santos, essa é a mais recente de uma série de ações dos deputados relacionadas à CPI do Cimi que foram indeferidas pela justiça – além da própria CPI, considerada nula pela Justiça Federal.

“Essa é a última das ações propostas pelos parlamentares que chegou até sentença de mérito e, vale consignar, nenhuma das medidas judiciais que os deputados estaduais propuseram obtiveram sentença de procedência”, aponta o advogado.

Além desta, outra ação de dano moral pela mesma charge foi julgada improcedente, e uma ação penal por suposta “ameaça” contra os deputados teve seu arquivamento pedido pelo MPE.

Criminalização da causa indígena

A decisão da 4ª Vara Federal de Campo Grande que, em maio de 2019, anulou o ato de criação da CPI atendeu a uma ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU) contra o estado do Mato Grosso do Sul, e confirmou a alegação de que a Assembleia Legislativa do estado havia extrapolado suas competências ao criar a CPI. O Cimi e a União atuaram como partes interessadas neste processo.

“Com o uso da estrutura e de recursos públicos do estado do Mato Grosso do Sul, os deputados ruralistas membros da CPI produziram um relatório com acusações despossuídas de qualquer fundamento de prova, razão pela qual o mesmo já havia sido arquivado pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público daquele estado”, apontou o Cimi, à época, em nota.

“É inegável o fato de que a CPI do Cimi no estado do Mato Grosso do Sul produziu terríveis sofrimentos e exposição pública negativa, durante vários meses, a muitos de seus membros e ao Cimi institucionalmente”, ressalta a nota. “Além disso, recursos públicos dos cidadãos sul mato-grossenses foram usados indevidamente para fins corporativistas de sujeitos político-econômicos vinculados aos interesses ruralistas daquele estado”.

Apesar de ter sido arquivado pelo MPE e pelo MPF, o relatório da CPI contra o Cimi na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul foi utilizado em outra instância parlamentar, desta vez federal, criada para criminalizar povos indígenas e seus aliados: a CPI contra a Funai e o Incra, que teve duas edições na Câmara dos Deputados, em 2016 e 2017.

Também conduzida por deputados da bancada ruralista, esta CPI repetiu, em seu relatório final, o padrão de criminalização da Comissão estadual, pedindo o indiciamento de indígenas, indigenistas, antropólogos e servidores públicos – inclusive questionando a identidade étnica de lideranças indígenas.

Em contraponto a ela, parlamentares de oposição produziram um relatório paralelo, no qual apontaram a falta de base legal para o uso do relatório da Assembleia Legislativa na CPI da Funai e do Incra, ressaltando que “as apurações já feitas em face das atuações do Cimi concluem pela inexistência de crime”.

“Ao longo de aproximadamente 500 dias, as CPIs Funai Incra 1 e 2 funcionaram no intuito de promover a violência, a criminalização, a retirada de direitos e a desqualificação de tudo o que possa estar relacionado aos povos indígenas, quilombolas e assentados pela reforma agrária”, afirmaram os parlamentares no voto em separado.

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