Indígenas repudiam exclusão de povos sem terra demarcada do Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena, no Maranhão
“O fato de estarmos fora da aldeia não faz com que deixemos de ser indígenas”, denunciam os povos Akroá Gamella, Tremembé, Kariú Kariri, Anapuru Muypurá e Tupinambá em nota pública
Os povos Akroá Gamella, Tremembé, Kariú Kariri, Anapuru Muypurá e Tupinambá, no Maranhão, denunciam, por meio de uma nota, a incessante exclusão dos povos indígenas em terras não demarcadas e em contexto urbano dos espaços de construção, efetivação e controle de políticas públicas que incidem sobre suas comunidades e territórios. O documento, intitulado “Nota de repúdio contra a exclusão de indígenas do Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena – CEEI/MA”, foi divulgada nesta terça-feira (8).
Os indígenas cobram que qualquer ação ou medida a ser adotada pelo Estado que afete seus modos de vida e territórios, seja efetivada somente após a Consulta Livre Prévia e Informada, como previsto e ratificado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Nós estamos sendo sistematicamente exterminados pela política de invisibilização, negação e retirada de nossos direitos”, destaca a nota.
“Nós estamos sendo sistematicamente exterminados pela política de invisibilização, negação e retirada de nossos direitos”
No entendimento dos indígenas, o “Conselho de Educação Escolar Indígena, que tem como finalidade auxiliar nas deliberações sobre a política estadual para a educação escolar indígena e no fortalecimento a implementação das políticas públicas educacionais para os povos indígenas no Maranhão, estava paralisado desde 2011 e voltará a atuar em 2022”. Porém, sua reorganização, além de afrontar o Estatuto Estadual, Tratados Internacionais e a Constituição Federal, também “exclui do debate e da construção do mesmo os povos indígenas”, denuncia a nota.
As denúncias são seguidas de um desabafo coletivo. “Estamos cansados de ouvir que não podemos ser atendidos como indígenas porque não temos terra demarcada. O fato de nós indígenas estarmos fora da aldeia não faz com que deixemos de ser indígenas”, reforçam.
Para os povos, “a exigência de que a terra precisa estar demarcada para o indígena ter direito a políticas públicas voltadas à educação, saúde e outras políticas sociais explicita a urgente necessidade da demarcação e homologação das nossas das terras, ao mesmo tempo em que escancara o racismo e as estratégias governamentais de genocídio e extermínio”.
Confira a nota na íntegra:
NOTA DE REPÚDIO CONTRA A EXCLUSÃO DE INDÍGENAS DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA – CEEI/MA
Nós, os povos indígenas signatários desta nota, tornamos público nosso forte repúdio e indignação contra a incessante EXCLUSÃO dos povos indígenas em Terras não demarcada e indígenas em contexto urbano dos espaços de construção, efetivação e controle de políticas públicas que incidem sobre nossos corpos, nossas Comunidades e nossos Territórios.
Em dezembro de 2021, o governador Flávio Dino (PSB) sancionou a Lei 11.638/2021, originária do PL 403/2021, de autoria do Poder Executivo, que institui Sistema Estadual de Proteção dos Povos Indígenas no qual se insere o Estatuto Estadual dos Povos Indígenas no Maranhão, sem, contudo, proceder a Consulta Livre Prévia e Informada, de acordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De igual modo, o Conselho de Educação Escolar Indígena, que tem como finalidade auxiliar nas deliberações sobre a política estadual para a educação escolar indígena e no fortalecimento a implementação das políticas públicas educacionais para os povos indígenas no Maranhão, estava paralisado desde 2011 e voltará a atuar em 2022. Entretanto, sua reorganização afronta o próprio Estatuto Estadual, Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário e a Constituição Federal, ao excluir do debate e da construção do mesmo os povos indígenas.
Nós estamos sendo sistematicamente exterminados pela política de invisibilização, negação e retirada de nossos direitos. É revoltante que o governo de Flávio Dino tenha nos retirado o direito à participação em processos de construção de políticas públicas, pois a exclusão do acesso às políticas públicas educacionais específicas por não vivermos em territórios demarcados, conforme Constituição Federal é uma afronta à nossa dignidade. Vale destacar que os indígenas do Maranhão que estão (sobre)vivendo nos centros urbanos têm como um dos motivos para estarem nestes locais a expulsão dos seus territórios por invasores/colonizadores.
Prevalecendo a exclusão, seremos duplamente penalizados: condenados a ser forasteiros em nossa própria terra e, ter negado o direito ao acesso a políticas públicas diferenciadas. Estamos cansados de ouvir que não podemos ser atendidos como indígenas porque não temos terra demarcada. O fato de nós indígenas estarmos fora da aldeia não faz com que deixemos de ser indígenas.
Diante disso, reafirmamos que, o CEEI/MA, da forma como foi e está constituído não tem legitimidade para deliberar sobre as especificidades de cada povo indígena no estado do Maranhão no que se refere à política estadual para a educação escolar indígena, tendo em vista que, a exclusão arbitraria de alguns povos indígenas do processo de criação e do direito a representação dentro do conselho demostra a inabilidade e incapacidade do governo de se relacionar de forma respeitosa com os povos indígenas no Maranhão.
A exigência de que a terra precisa estar demarcada para o indígena ter direito a políticas públicas voltadas à educação, saúde e outras políticas sociais explicita a urgente necessidade da demarcação e homologação das nossas das terras, ao mesmo tempo em que escancara o racismo e as estratégias governamentais de genocídio e extermínio. Diante do exposto, reivindicamos em caráter de urgência que: 1) O governo do Maranhão adote medidas necessárias para a garantia do direito à representação e participação de todos os Povos Indígenas nos espaços institucionais de construção de políticas públicas, bem como nos espaços de controle social;, 2) O Ministério Público Federal e Estadual, e a Defensoria Pública Estadual e da União para que acompanhem as mudanças nos atos normativos do governo do Maranhão a fim de que sejam garantidos os direitos a todos os Povos Indígenas, e, ser for o caso, adote as medidas cabíveis afim de salvaguarda nossos direitos.
Maranhão, 08 de fevereiro de 2022.
Povos Indígenas:
Akroá Gamella
Tremembé
Kariú Kariri
Anapuru Muypurá
Tupinambá