18/03/2021

Fazendeiro de MS torna-se réu por violação de cemitério indígena e ocultação de cadáveres

Cemitério indígena era anterior a 1950 e podia conter até 80 corpos, que foram retirados por escavadeira e trator

Foto: Ascom/PRMS

Foto: Ascom/PRMS

Por Assessoria de Comunicação do MPF/MS

“O cemitério já estava neste local antes da ocupação da área, em agosto de 1986, tanto que meu pai, falecido em 1948, estava enterrado lá, assim como outros índios. Havia uns 80 corpos no cemitério e foram sendo retirados um a um pelos funcionários da fazenda, acompanhados do proprietário. Os corpos foram retirados por escavadeiras e colocados em um reboque de trator e levados em direção à sede da fazenda. Depois, não sei para que local os corpos foram levados” – Laudo da Polícia Federal. Liderança indígena Guarani-Kaiowá.

O responsável pelos crimes de violação de sepultura e ocultação de cadáver, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), é um proprietário rural da região de Dourados, em Mato Grosso do Sul. Ele tornou-se réu por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), atendendo recurso do MPF contra decisão de 1ª instância, que rejeitara a denúncia. As penas para aqueles crimes, somadas, vão de dois a seis anos de prisão.

Entenda o caso – Segundo a denúncia, no dia 12 de setembro de 2013, um servidor do MPF, um servidor da Funai e uma liderança indígena se dirigiram até um cemitério, localizado em área de interesse da comunidade Pakurity, a 9 km de distância do acampamento da etnia Guarani-Kaiowá.

No local, havia uma árvore de pequeno porte, um pequeno cercado de arame farpado e algumas cruzes de madeira, compondo um perímetro aproximado de 5×10 metros, formando uma figura retangular. O lugar foi apontado pelo indígena como o cemitério em questão. Ao se aproximarem do local, a diligência foi interrompida pelo réu, proprietário da fazenda, o qual questionou o que o grupo estava fazendo, afirmando se tratar de propriedade privada. “Não há indígenas ali enterrados, todos os corpos do cemitério foram removidos”, disse ele ao grupo.

Depois deste episódio, o servidor do Ministério Público Federal voltou ao local em 17 de setembro, para registrar as coordenadas geográficas do cemitério. No entanto, ao chegar na região, constatou que a árvore e a cerca haviam sido removidas e, em seu lugar, estava apenas um sinal de terra remexida.

Foto do inquérito policial mostra a área do cemitério, com a árvore e a cerca

Foto do inquérito policial mostra a área do cemitério, com a árvore e a cerca

Imagem da área do cemitério, totalmente modificada. Foto: Ascom MPF/MS

Imagem da área do cemitério, totalmente modificada. Foto: Ascom MPF/MS

O Laudo Pericial da Polícia Federal atestou que o local havia sido significativamente alterado, sendo observadas mudanças da área até pelo menos 22 cm de profundidade: “abaixo desses 22 cm, há anomalias que são potenciais alvos para investigação. Tanto podem ser cavitações, restos humanos ou restos de objetos, quanto raízes da árvore que ali estava. É recomendável a intervenção por meio de escavação arqueológica cuidadosa”.

Apesar de todos os indícios, a Justiça Federal de Dourados rejeitou a denúncia, por ausência de justa causa, ou seja, autoria e materialidade. O TRF3, porém, atendeu o recurso do MPF e reformou a decisão, determinando o prosseguimento da ação penal contra o agora réu, no Juízo Federal de Dourados, anotando que “não deixa de configurar um forte indício o fato de a destruição do local apontado como cemitério ter ocorrido alguns dias depois do encontro do fazendeiro com o servidor do MPF”.

Para consultar o processo, clique aqui

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