Nota do Cimi Regional Sul: casa de passagem indígena em Florianópolis exige medidas urgentes para garantir respeito, dignidade e saúde
Conselho Indigenista Missionario – Regional Sul cobra providências para garantir a dignidade dos indigenas que comercializam seus artesanatos na praia durante o verão
Todo ano o município de Florianópolis (SC) recebe indígenas durante o período de veraneio, que vão até a capital para comercializar seus artesanatos. Essa situação não é só recorrente na capital de Santa Catarina, mas também em diversos municípios do Sul do país que enfrentam os desafios de garantir políticas públicas para o acolhimento adequado dessas populações indígenas, como nos casos de Garopaba (SC), Balneário Camboriú (SC), Chapecó (SC), e também Gramado (RS) e outros. Além disso, em outros estados é possível verificar esses mesmos fluxos de diferentes povos indígenas, especialmente em cidades litorâneas e/ou turísticas.
O ano de 2020 não foi diferente do que vem sendo o ano de 2021. Depois de anos esperando que a Prefeitura de Florianópolis cumprisse um termo de acordo firmado com a União e o Ministério Público Federal (MPF) a fim de viabilizar um local provisório minimamente digno para os indígenas, enquanto não se edifica o local definitivo, o que se verifica é que o Município vinha colocando lixo no espaço em que estão os indígenas, o qual deveria cuidar e limpar.
Os povos indígenas envolvidos em todos os acordos firmados com o Município também tiveram garantida a permanência nesse local provisório, conhecido como TISAC, enquanto a prefeitura não resolvesse o problema, ainda que de forma precária.
A suposta preocupação do Município com a saúde dos indígenas por conta da pandemia caiu por terra quando os abandonou, no momento em que mais precisavam, à precariedade, sem acesso à água e à energia
Utilizando-se de uma interpretação do que seria proteger os indígenas durante a pandemia, o Município conseguiu respaldo jurídico para deixar os indígenas em situação degradante, e ainda para extrapolar o que fora decidido pelo Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4), nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 5057652-37.2020.4.04.0000/SC. Do respaldo jurídico de não fazer nada pela manutenção e limpeza do local para os indígenas, o município tentou cravar uma desocupação forçada, a qual a Polícia Federal recusou-se a cumprir por não haver ordem judicial.
A bem da verdade, a suposta preocupação do Município com a saúde dos indígenas por conta da pandemia caiu por terra quando os abandonou, no momento em que mais precisavam, à precariedade, sem acesso à água e à energia. Caiu por terra quando o Prefeito, o mesmo que prometeu e não cumpriu, se nega a dar vacina para essas pessoas.
O mínimo que se espera do Poder Judiciário é uma decisão em que se garanta condições dignas para permanência no espaço provisório da Prefeitura de Florianópolis, até que a construção de uma Casa de Passagem definitiva seja concretizada
Hoje, em audiência de conciliação, as comunidades informaram que ficarão no local por pelo menos mais um mês e que no final do ano voltarão novamente. Dona Neusa, Kaingang, informou que há cerca de duas décadas vem participando de negociações e que ainda tem esperança.
A esperança era, realmente, de que Florianópolis pudesse ser um exemplo de boa prática em relação à Casa de Passagem. Para tanto, bastaria disposição e vontade política. A partir de reivindicações antigas das comunidades indígenas, hoje o município de Chapecó possui uma casa que acolhe os indígenas durante a semana.
Ainda há tempo. Hoje, em audiência, o Município de Florianópolis se comprometeu, para este período de veraneio que vai até o fim de março, a tentar minimizar a situação degradante em que se encontram os indígenas, viabilizando a manutenção do banheiro, a colocação de vaso sanitário e o acesso à água e à energia elétrica. Assim, outra audiência será realizada para apresentação e homologação dessa proposta na quinta-feira, dia 11 de fevereiro.
Por outro lado, amanhã, dia 9 de fevereiro, às 9h, terá início o julgamento do Agravo de Instrumento pelo TRF-4, onde a Desembargadora Marga Inge Barth Tessler e a 3ª Turma poderão rever a decisão que garantiu ao Município a não efetivação das medidas urgentes, em razão da pandemia, para abrigamento provisório dos indígenas.
A comercialização de artesanato, além de ser uma prática cultural e histórica dos povos originários, é uma das suas fontes de subsistência, intimamente ligada à sua sobrevivência física e cultural. O mínimo que se espera agora do Poder Judiciário é uma decisão em que se garanta aos povos indígenas condições dignas para permanência no espaço provisório da Prefeitura de Florianópolis, até que a construção de uma Casa de Passagem definitiva seja concretizada.
Chapeco – SC, 08 de fevereiro 2021
Conselho Indigenista Missionário – Cimi Regional Sul