15/12/2020

Ação que pede a anulação da demarcação da Terra Indígena Ibirama Laklaño, a ACO 1100, é retirada de pauta no STF

ACO 1100 deve influenciar Recurso Extraordinário com repercussão geral às demais terras do país no que tange a tese do marco temporal

Indígenas Xokleng acompanham audiência no STF sobre processo que envolve repercussão geral. Crédito da foto: Tiago Miotto/Cimi

Por Assessoria de Comunicação – Cimi

A Ação Cível Originária (ACO) 1100 saiu na noite desta segunda-feira (14) da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Retirada pelo ministro-relator Edson Fachin, a ACO seria julgada a partir desta sexta-feira (18) em plenário virtual. No entanto, o relator alegou que o processo físico não está em seu gabinete e nestas situações, conforme o regimento interno da Corte, o julgamento não pode ir adiante. Uma nova data não foi marcada.

A ACO 1100 trata de um pedido de anulação da demarcação da Terra Indígena (TI) Ibirama Laklaño, do povo Xokleng, no Alto Vale do Itajaí (SC).

O processo físico se encontra com a Advocacia-Geral da União (AGU) desde julho. A União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) são rés na ACO e representadas pelos procuradores da AGU. As partes envolvidas em um julgamento podem solicitar o processo para estudos e análises mais detalhadas. Como se trata de um processo com dezenas de volumes, não está no ambiente virtual.

Fachin deu um prazo de 48 horas para que a AGU devolva o processo ao seu gabinete, a contar a partir da notificação oficial. Como isso não deve ocorrer antes de sexta, dia anterior ao início do recesso forense, a estimativa é de que a ACO retorne à pauta do STF na segunda semana de fevereiro.

A ação judicial foi impetrada por ocupantes não indígenas do território tradicional e uma empresa que explora madeira em áreas da Terra Indígena, a Batistela Agroflorestal. Como assistentes na ação estão o Governo do Estado e o Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Santa Catarina. A União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) são rés.

O povo Xokleng conseguiu ingresso na ação como litisconsorte necessário, em 2013, que é quando partes originárias do processo não constam da petição inicial, mas é determinada a citação.

Esta, inclusive, foi a primeira vitória do povo neste processo: os Xokleng puderam instruir a própria defesa nomeando para tal a assessoria jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi). A segunda se espera que seja a manutenção da demarcação da TI Ibirama Laklaño.

No plenário virtual, de onde o processo só sai caso algum ministro peça destaque ou vista, o ministro relator Edson Fachin colocará à disposição seu posicionamento aos demais dez ministros nas primeiras horas do dia agendado e, na sequência, os demais ministros irão referendar ou não o voto do relator.

Caso muito comum de confusão nos dias em esteve na pauta, a ACO é uma ação distinta do Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE-RG) 1.017.365, apesar dos processos terem muitas similaridades – como a tese do marco temporal (leia mais abaixo).

Os autores da ACO, o caso em tela e na pauta do STF, tem como principal argumento o marco temporal, que defende como Terra Indígena apenas aquelas ocupadas ou disputadas pelos povos indígenas na data da promulgação da Constituição de 1988. Além da tese, os autores da ACO usam uma condicionante da TI Raposa Serra do Sol para questionar a demarcação da TI Ibirama Laklaño.

Saiba todas as informações sobre a ACO 1100

 

Conheça a história do povo Xokleng, no centro do debate sobre direitos indígenas no STF   

 

Fonte: Assessoria de Comunicação - Cimi
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