Live do Cimi debateu direitos constitucionais dos povos indígenas; assista
Em pauta, julgamento de repercussão geral no STF e o futuro das demarcações no Brasil
No dia 28 de outubro, um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) poderá definir o futuro das demarcações de centenas de territórios indígenas. De olho neste cenário, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) realizou uma roda de conversa online nesta quinta-feira (15) para debater direitos e ameaças à Constituição Federal no que diz respeito aos povos originários.
Com o título “Em defesa da Constituição brasileira: contra o marco temporal”, a live contou com a participação dos seguintes convidados:
√ Marizete Macuxi – liderança indígena, coordenadora Regional do Movimento das mulheres da região das Serras
√ Nailton Pataxó – cacique Pataxó Hã-hã-hãe
√ Brasílio Priprá – liderança indígena do povo Xokleng
√ Dom Erwin – Bispo emérito do Xingu e coordenador da REPAM Brasil
√ Paulo Machado – advogado, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB
√ Deborah Duprat – jurista e subprocuradora-geral da República aposentada
√ Mediadora: Rosane Lacerda, professora universitária (UFPE)
Garantir direitos
No mesmo mês em que a Constituição Federal completou 32 anos, o STF dá prosseguimento ao julgamento sobre reintegração de posse de área da Terra Indígena (TI) Ibirama/La Klãnõ, do povo Xokleng, em Santa Catarina. O pedido foi feito pela Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) utilizando a tese restritiva do marco temporal.
O evento é considerado o momento mais importante para os povos desde a Constituição de 1988, pois foi reconhecido pela Corte Suprema como de repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para todos os processos que questionem demarcações ou a posse de terras tradicionais pelos indígenas e tenham o marco temporal como argumento.
A batalha dos povos indígenas é para derrubar de uma vez por todas o marco temporal, uma proposta inconstitucional defendida pelo setor ruralista onde os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Considerada um marco para o movimento indígena brasileiro, que se organizou para incluir direitos fundamentais no texto, a Carta Magna merece ser celebrada e, sobretudo, precisa ser respeitada.
Este foi o tema da conversa na última #LiveDoCimi, também transmitida pelo facebook.