01/09/2020

Tutela ao reverso do Presidente da Funai

Leia o artigo de Roberto Antônio Liebgott, coordenador do Cimi Sul 

Ivan Cesar Cima – Arquivo Cimi Sul.

Por Roberto Antônio Liebgott, coordenador do Cimi Sul

Houve, no passado recente, toda uma luta dos povos indígenas para se livrarem das amarras da tutela estatal, pois seguia na contramão do protagonismo dos povos, impedia sua liberdade e anulava a possibilidade de serem sujeitos de direitos – Artigo 232 da CF/1988.

Esse ofício circular – 28/08 de 2020 – do presidente da Funai, Marcelo Augusto Xavier Silva, retoma a ideia da tutela do Estatuto do Índio de 1973, Lei 6001, mas agora ao reverso, ou seja, não para protege-los, mas para inibi-los, controla-los, amedrontando-os a não agirem em sua defesa, pelos seus direitos e pela suas terras. Portanto, para proteger grileiros e fazendeiros invasores, o atual presidente da Funai propõe a tutela ao reverso.

Isso deveria ser questionado imediatamente pelo Ministério Público Federal, porque trata-se de uma evidente tentativa de coagir os indígenas e, ainda mais grave, a Funai se coloca, outra vez, contra os interesses públicos – já que as terras indígenas são patrimônio da União – para atuar de forma expressa – assim como fez com a Instrução Normativa de Número 09/2020 – na defesa dos interesses privados. Além disso, o presidente da Funai extrapolou os limites de sua função e atua, como servidor público, para intimidar os indígenas, aqueles a quem deveria defender e assistir. Portanto, abusa do poder que lhe foi dado, em função do cargo que ocupa, agindo à revelia das normas administrativas, com os intentos de causar medo e preocupação aos povos e está disponibilizando as estruturas da Funai, seu aparato técnico e pessoal, para perseguir física e juridicamente as comunidades em luta pela terra.

Pelo que se nota, o atual presidente da Funai atua com o exclusivo interesse de garantir aos especuladores, invasores e grileiros de terras, que não haverá demarcações e que todas aquelas áreas demarcadas serão postas à disposição para exploração. Os que ousarem atuar em sentido contrário, sofrerão as sanções da Funai, especialmente os povos indígenas. Ou seja, é uma tutela ao reverso em curso, para privilegiar os predadores da natureza.

Porto Alegre, 29 de agosto de 2020.

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