28/07/2020

A pedido do PGR, Supremo restabelece decisão que determina retirada de não-indígenas da TI Urubu Branco, em MT

Aumento dos conflitos na região levou o PGR a pedir cumprimento provisório da desintrusão até solução definitiva da questão

Foto: povo Tapirapé

Por Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República

Atendendo a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu decisão da Justiça Federal em Mato Grosso que determinou a retirada de não-índios da Terra Indígena Urubu Branco, no Leste do estado, habitada por índios da etnia Tapirapé. A decisão havia sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Em suspensão de liminar (SL) apresentada ao STF em 22 de julho último, o PGR demonstrou preocupação com a crescente tensão na TI. De acordo com Aras, o cumprimento provisório da sentença que determina a retirada dos não-indígenas tem como propósito evitar cenário de violência e mortes na região.

No pedido de suspensão de liminar, Augusto Aras apontou que a decisão liminar que impediu a retirada dos não-índios “provocou ainda mais tensão à situação local, acirrando os conflitos existentes e encorajando práticas delitivas, por impedir que a instância judiciária local, em conjunto com os órgãos públicos interessados, buscasse o início da composição dos interesses para a pacificação da questão”. Diante do agravamento dos conflitos na região, do aumento da ocupação por não-indígenas e de danos ambientais, o procurador-geral da República requereu a suspensão da decisão para possibilitar o início das tratativas no cumprimento provisório da sentença.

Ao aceitar o pedido do PGR, o ministro Dias Toffoli considerou que a decisão do TRF1, que impediu a retirada dos não-índios da TI, postergou indevidamente o efetivo reconhecimento de que a reserva pertence aos indígenas. Além disso, acarreta grave lesão à ordem pública, pois impede o cumprimento de ordem judicial no âmbito de um processo que se iniciou há mais de 17 anos, complementou o ministro. “Em se tratando de área já demarcada, é enorme a possibilidade de que a demora na retirada dos não-índios que ali habitam acirre ainda mais os conflitos que já se avolumam no local”, ponderou.

Dias Toffoli pediu às partes envolvidas que se manifestem sobre o interesse na realização de audiência de conciliação no STF, conforme proposto pelo procurador-geral da República. Por fim, solicitou à Funai que compareça à reunião e indique as comunidades que habitam a TI Urubu Branco para que seus representantes sejam convidados a participar.

Ação Civil Pública – A disputa pela TI Urubu Branco é alvo de Ação Civil Pública ajuizada em 2003 pelo MPF, pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pela União contra a permanência de não-indígenas na área de cerca de 167,5 mil hectares no Leste de Mato Grosso. Liminarmente, a primeira instância da Justiça Federal determinou a imediata desintrusão dos particulares da TI. A decisão foi confirmada na sentença que determinou aos réus e a todos os ocupantes não-índios a se retirarem da TI e de se absterem de promover ocupações ou quaisquer outros atos restritivos da posse direta e usufruto exclusivo da comunidade indígena; condenou os réus a pagarem indenização por danos ao meio ambiente; e determinou o pagamento de indenização administrativa pela Funai aos réus pelas benfeitorias de boa-fé na área.

“A desintrusão de não-indígenas de terras tradicionalmente reconhecidas e demarcadas é tarefa complexa que envolve diálogo e União de esforços entre o Poder Público, o Judiciário, o Ministério Público, as comunidades indígenas e os particulares envolvidos”

Os réus apelaram ao TRF1 e obtiveram suspensão da liminar que determinava sua retirada. A decisão que dá causa à solicitação do procurador-geral da República foi proferida em agravo de instrumento interposto pelos réus para atribuir efeito suspensivo à apelação, no que toca ao comando de desocupação da área por não-indígenas. Conforme consta na SL, o atual grupo de não-indígenas residentes na área é composto por ocupantes amparados por medidas judiciais, alguns já indenizados e extrusados, mas que retornaram à terra indígena, em refluxo documentado pelos autos de infração ambientais e investigações de ilícitos.

O procurador-geral da República ressalta que a ação levou 14 anos para ser julgada no mérito, período em que mais particulares ocuparam terras, saíram e voltaram, acirrando os conflitos e a complexidade da operação de desintrusão. “A desintrusão de não-indígenas de terras tradicionalmente reconhecidas e demarcadas é tarefa complexa que envolve diálogo e União de esforços entre o Poder Público, o Judiciário, o Ministério Público, as comunidades indígenas e os particulares envolvidos”, afirmou o PGR.

Texto publicado originalmente aqui. 

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