05/06/2020

MPF solicita ao Ministério da Justiça declaração imediata da Terra Indígena Barra Velha, na Bahia

Na avaliação do órgão, morosidade administrativa para conclusão do processo, que já cumpriu todos os requisitos legais, aumenta conflitos na região

Em março, povos indígenas do sul e extremo sul da Bahia marcharam até o Ministério da Justiça, em Brasília, cobrando a demarcação de suas terras. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Em março, povos indígenas do sul e extremo sul da Bahia marcharam até o Ministério da Justiça, em Brasília, cobrando a demarcação de suas terras. Foto: Tiago Miotto/Cimi

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, a imediata expedição da portaria declaratória da Terra Indígena Barra Velha, na Bahia. O ofício à pasta foi expedido pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) nessa quarta-feira (3). Segundo o órgão, o procedimento de demarcação do território ocupado pelos pataxós cumpriu todos os requisitos legais, não havendo justificativa para a procrastinação do ato administrativo a cargo do MJ, cujo prazo legal para análise é de 30 dias.

O MPF ressalta no ofício que a demarcação da TI Barra Velha seguiu procedimento administrativo regular, tendo sido identificada por meio de estudo multidisciplinar de acordo com os parâmetros legais. Lembra também que o caso foi alvo de questionamentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por quatro vezes, mas em todos eles a Corte Superior negou os mandados de segurança em que se pretendia impedir a expedição da portaria declaratória pelo MJ. “Não há, portanto, qualquer óbice jurídico à imediata prática do ato administrativo”, destaca a 6CCR.

O órgão superior do MPF na temática indígena alerta ainda que “a morosidade administrativa em processo que cumpriu todos os requisitos legais e constitucionais é fator de escalada dos conflitos na região, expondo indígenas e não indígenas a atos de violência que, além de causar danos pessoais, sujeitam comprometer a ordem pública”. Além disso, frisa que, conforme o Decreto 1.775/96, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas, cumpridos os requisitos previstos nas etapas anteriores, o ministro da Justiça tem prazo de 30 dias, após recebimento do processo, para declarar os limites da TI e determinar a sua demarcação.

Marco Temporal – O MPF destaca, por fim, que eventuais restrições administrativas decorrentes do Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU) – que estabelece o marco temporal para demarcação das terras indígenas – “já vem sendo impugnadas e rejeitadas no âmbito judicial”. Em 7 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar no Recurso Extraordinário 1.017.365, com repercussão geral reconhecida, suspendendo todos os efeitos do parecer da AGU. Além disso, determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) se abstenha de rever todo e qualquer procedimento administrativo de demarcação de TI até que o julgamento de mérito do processo.

Diante disso, o MPF cobra “a imediata adoção das medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento desse mister constitucional, com a imediata expedição da portaria declaratória da Terra Indígena Barra Velha”, conclui o documento.

Íntegra do ofício

Share this:
Tags: