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MPF solicita ao Ministério da Justiça declaração imediata da Terra Indígena Barra Velha, na Bahia

Em março, povos indígenas do sul e extremo sul da Bahia marcharam até o Ministério da Justiça, em Brasília, cobrando a demarcação de suas terras. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Em março, povos indígenas do sul e extremo sul da Bahia marcharam até o Ministério da Justiça, em Brasília, cobrando a demarcação de suas terras. Foto: Tiago Miotto/Cimi

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, a imediata expedição da portaria declaratória da Terra Indígena Barra Velha, na Bahia. O ofício à pasta foi expedido pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) nessa quarta-feira (3). Segundo o órgão, o procedimento de demarcação do território ocupado pelos pataxós cumpriu todos os requisitos legais, não havendo justificativa para a procrastinação do ato administrativo a cargo do MJ, cujo prazo legal para análise é de 30 dias.

O MPF ressalta no ofício que a demarcação da TI Barra Velha seguiu procedimento administrativo regular, tendo sido identificada por meio de estudo multidisciplinar de acordo com os parâmetros legais. Lembra também que o caso foi alvo de questionamentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por quatro vezes, mas em todos eles a Corte Superior negou os mandados de segurança em que se pretendia impedir a expedição da portaria declaratória pelo MJ. “Não há, portanto, qualquer óbice jurídico à imediata prática do ato administrativo”, destaca a 6CCR.

O órgão superior do MPF na temática indígena alerta ainda que “a morosidade administrativa em processo que cumpriu todos os requisitos legais e constitucionais é fator de escalada dos conflitos na região, expondo indígenas e não indígenas a atos de violência que, além de causar danos pessoais, sujeitam comprometer a ordem pública”. Além disso, frisa que, conforme o Decreto 1.775/96, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas, cumpridos os requisitos previstos nas etapas anteriores, o ministro da Justiça tem prazo de 30 dias, após recebimento do processo, para declarar os limites da TI e determinar a sua demarcação.

Marco Temporal – O MPF destaca, por fim, que eventuais restrições administrativas decorrentes do Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU) – que estabelece o marco temporal para demarcação das terras indígenas – “já vem sendo impugnadas e rejeitadas no âmbito judicial”. Em 7 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar no Recurso Extraordinário 1.017.365, com repercussão geral reconhecida, suspendendo todos os efeitos do parecer da AGU. Além disso, determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) se abstenha de rever todo e qualquer procedimento administrativo de demarcação de TI até que o julgamento de mérito do processo.

Diante disso, o MPF cobra “a imediata adoção das medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento desse mister constitucional, com a imediata expedição da portaria declaratória da Terra Indígena Barra Velha”, conclui o documento.

Íntegra do ofício [2]