19/06/2020

A política indigenista genocida de Bolsonaro deve ser estancada pelo Poder Judiciário

Somente o Poder Judiciário poderá impor limites ao governo e às teses genocidas que embasam a política indigenista

Na marcha, povos indígenas do sul da Bahia também marcaram posição contra tese ruralista do marco temporal. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Na marcha, povos indígenas do sul da Bahia também marcaram posição contra tese ruralista do marco temporal. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Por Roberto Liebgott, coordenador do Cimi Regional Sul, para o portal Desacato

Não há novidade ao referir que o presidente da República atua, de modo intenso e direto, no sentido de estabelecer uma política indigenista que tenha como eixos: a desconstitucionalização dos direitos; a desterritorialização dos povos; e a promoção de ações que conduzam a lógica da assimilação e integração dos indígenas a sociedade brasileira. Retomam-se, nessas perspectivas, as teses e práticas indigenistas do período ditatorial dos governos militares.

Persegue-se, no âmbito do Poder Executivo, a concretização de um projeto de exploração primitiva das terras indígenas, de todas elas – demarcadas ou não – impondo-se, de um lado, como alternativa econômica a devastação dos recursos ambientais, minerais e hídricos, e, de outro, amparando-se por ideologia restritiva de direitos e preconceituosa, a deslegitimação das conquistas históricas de reconhecimento, respeito e valorização das diferenças étnicas, culturais e territoriais. Pretende-se, em essência, o desmantelamento de todas as ferramentas jurídicas de promoção e implementação das políticas públicas para os povos indígenas e a interrupção dos avanços que vinham sendo construídos para o fortalecimento do protagonismo e da autonomia dos povos.

O governo age como legalizador ou autorizador das invasões das terras, na medida em que inviabiliza qualquer possibilidade de demarcá-las e abrindo mão da responsabilidade de preservar os bens do Estado, permitindo a expansão da agropecuária, do garimpo, da mineração, da exploração de madeira, pesca predatória, do loteamento e da grilagem. Neste contexto, a promoção de incêndios criminosos na Amazônia, do ponto de vista do governo, é essencial para consolidar a transferência do patrimônio público para a iniciativa privada.

A Funai acabou sendo reestruturada para desempenhar a função de controladora das demandas indígenas e atravancar os procedimentos de demarcação de terras. O órgão indigenista acabou sendo institucionalmente aparelhado por delegados da Polícia Federal, policiais aposentados, pastores, militares, servidores e assessores notadamente anti-indígenas que exercem uma gestão em oposição aos direitos constitucionais.

Ao presidente da Funai coube a função de dar palestras a fazendeiros para ajudá-los a impor ações políticas e jurídicas contra as lutas indígenas. Passou-se a editar medidas impeditivas das ações que visassem a defesa dos interesses indígenas e a se propagar ameaças de criminalização e controle de toda e qualquer comunidade que tomasse a iniciativa de lutar pela terra. A Funai, através de seus dirigentes, passou a atender expressamente os ruralistas, mineradores, garimpeiros e madeireiros, que visam a apropriação dos bens existentes dentro dos territórios, do que lideranças de povos e comunidades indígenas. Por conta disso, editou a Instrução Normativa de Número 09/2020, na qual estabelece regramentos para aqueles que se sentirem afetados por demarcações de terras requeiram título de posse ou propriedade de tais áreas.

E para dar forma de legalidade a todas as medidas anti-indígenas o governo se amparou no Parecer 001, da Advocacia Geral da União/AGU, que vigorou desde sua edição no ano de 2017 até o mês de junho de 2020. No parecer, se adotou uma lógica de desqualificação dos direitos constitucionais indígenas, a partir das 19 condicionantes do julgamento da ação contra a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, as quais se referiam tão somente aquele caso concreto, portanto, não se vinculariam a outros procedimentos demarcatórios, mas, de forma ardilosa e descontextualizada da verdade, passou a ser utilizado como instrumento jurídico, político e administrativo de regramento da política indigenista oficial.

Além das condicionantes, a AGU impôs a tese do Marco Temporal nos procedimentos de demarcação de terras futuras, o que também contraria o julgamento referido e as decisões do STF sobre o tema. No entanto, este parecer foi suspenso pelo ministro Edson Fachin, do STF, depois que a comunidade Xokleng ingressou com uma ação cautelar incidental pedindo que o parecer fosse suspenso até o julgamento do RE 1.017.365, caracterizado como de Repercussão Geral. Num mesmo sentido, o Ministério Público Federal no Estado de Mato Grosso ingressou com uma ação pedindo a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa de Número 09/2020. A Justiça Federal atendeu ao pleito do MPF no que se refere as terras indígenas de Mato Grosso, aguarda-se, a partir de agora, que essa decisão seja extensiva para as demais regiões do Brasil.

Diante das decisões, mesmo que parcialmente concedidas pelo Judiciário, o presidente da Funai, amparado pela bancada ruralista anunciou que o Governo Federal adotará outras medidas no sentido de “apaziguar” a questão indígena. No entender dele, os indígenas e seus direitos são um perigo, devem ser contidos. A paz, que ele propaga, tem como endereço certo, os especuladores e invasores que se beneficiam com a invasão e depredação do patrimônio da União, no caso as terras indígenas. A decisão que pretendem tomar será a de revogar o Decreto 1775/1996, que regulamenta o procedimento de demarcação atualmente em vigor no país e, no seu lugar, pretendem impor os mesmos regramentos contidos no Parecer 001/AGU. Visam regular as demarcações antes do STF julgar o processo de repercussão geral (RE 1.017.365), que trata de parcela da demarcação da terra Ibirama-La Klãnõ, reconhecida como de posse permanente do povo Xokleng.

O governo Bolsonaro não se conforma com o fato de haver, na Constituição Federal de 1988, direitos que são caracterizados como fundamentais, que é reconhecido como originário, indisponível, inalienável e imprescritível. Ao que parece – num contexto de graves ataques a estes direitos fundamentais e de violências sistêmicas contra os indígenas, de invasões das terras, da tragédia ambiental pelos desmatamentos, incêndios, loteamentos de áreas públicas – somente o Poder Judiciário poderá impor limites ao governo e as suas teses genocidas que embasam a política indigenista.

Share this:
Tags: