20/09/2019

37 anos de espera: demarcação da Terra Indígena Cachoeirinha agora tem prazo para terminar

Solicitadas a explicar o atraso, União e Funai atribuíram a demora na conclusão às ações judiciais contra a demarcação

Cansados da morosidade dos Estado em demarcar suas terras, Terena realizaram diversas retomadas nos anos 2000. Na foto, retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013. Foto: Ruy Sposati/Cimi

Cansados da morosidade dos Estado em demarcar suas terras, Terena realizaram diversas retomadas nos anos 2000. Na foto, retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013. Crédito da foto: Ruy Sposati/Cimi

Por Assessoria de Comunicação – MPF/MS

O Ministério Público Federal (MPF) em Campo Grande obteve sentença judicial com antecipação dos efeitos (espécie de liminar) que determina prazo de 18 meses para os procedimentos finais de demarcação da Terra Indígena Cachoeirinha, localizada nos Municípios de Aquidauana e Miranda, a 140 km da capital Campo Grande. Após a colocação dos marcos físicos e indenizações das benfeitorias construídas pelos atuais ocupantes da área, o procedimento será remetido à Presidência da República, que terá 80 dias para decidir sobre homologação, incidindo em multa diária em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

O processo demarcatório da Terra Indígena Cachoeirinha vem se arrastando há 37 anos, desde que foi iniciado em 1982. Trata-se da revisão dos limites de uma área de 2.660 ha, conforme delimitado pelo Marechal Cândido Rondon na primeira década do século XX, para uma área de 36.288 ha e perímetro de 100 km. Os estudos antropológicos para identificação da área indígena foram realizados e culminaram com a edição da Portaria nº 791/2007 do Ministério da Justiça, que estabeleceu os limites da Terra Indígena Cachoeirinha, declarou-a como sendo de posse permanente do grupo indígena Terena, determinando, ainda, a demarcação física. Desde 2007, nada mais foi feito.

Solicitadas a explicar o motivo do atraso, União e Fundação Nacional do Índio (Funai) atribuíram a demora na conclusão do procedimento às ações judiciais contra a demarcação e aos conflitos agrários na região. As rés não demonstraram a existência de conflito ou decisão judicial que impedisse a demarcação física de toda a área reconhecida. A sentença judicial afirma que “é evidente que essa demora não passou despercebida ao Ministério Público Federal, que desde janeiro de 2005 acompanha o processo e requisita informações à Presidência da Funai”.

Omissão do Poder Público gera violência

Para o Ministério Público Federal, a omissão do Poder Público gera incerteza, tensão e conflitos na região, com agravamento da violência e prenúncio de um confronto, possivelmente armado, de grandes proporções. Há registro de dois homicídios e várias tentativas de homicídio contra índios resultantes dos conflitos. “A principal causa do conflito e dos atos de violência é a omissão da Funai em colocar os marcos físicos da área já declarada indígena e reavaliar e indenizar as benfeitorias, com o encaminhamento para a Presidência da República para homologação. Isso faz com que indígenas efetuem as ocupações como meio de protesto, agricultores resistam, resultando em crimes graves, como os de lesão corporal e até de homicídio”.

Como bem destacado pela sentença, “a postura da Funai, no entanto, parece estar bem definida, ao dizer que não caberia ao Judiciário a escolha de prioridades da política indigenista, principalmente pelos recursos a serem despendidos, ficando claro que a promoção da demarcação da Terra Indígena Cachoeirinha não se inseriu no âmbito de suas maiores preocupações e, ao que tudo indica, se não houver medida judicial, a paralisação no processo administrativo se estenderá por tempo inestimável, sem perspectiva de encerramento”.

Enquanto não for finalizada a demarcação efetivamente, permanecem os índios sem a garantia de posse das terras, aumentando as disputas internas nas aldeias em razão do pequeno espaço, e agricultores sem segurança, diante de um procedimento praticamente parado no âmbito da Funai.

Fonte: Assessoria de Comunicação - MPF/MS
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