Caderno de Terras Indígenas no Brasil: direitos territoriais, demandas por demarcação e pendências administrativas
Veja a situação administrativa de todas as Terras Indígenas do Brasil até 2025, com especial atenção aos territórios que ainda necessitam ser plenamente regularizados.

Capa do Caderno de Terras Indígenas do Brasil. Foto: Guilherme Cavalli/Cimi.
O reconhecimento e a demarcação de Terras Indígenas é a principal bandeira de luta dos Povos Indígenas no Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. O caderno “Terras Indígenas no Brasil: direitos territoriais, demandas por demarcação e pendências administrativas” busca avançar neste sentido ao apresentar um retrato da situação administrativa de todas as Terras Indígenas (TIs) no país, com especial atenção aos territórios que ainda necessitam ser plenamente regularizados.
O presente caderno é uma versão ampliada e atualizada da categoria “Omissão e morosidade na regularização de terras”, publicada anualmente pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi) no relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil.
Além da lista com as informações básicas das Terras Indígenas com pendências administrativas que integra a última edição do relatório de violência, referente ao ano de 2024, incluímos também as terras indígenas já regularizadas ou reservadas, para apresentar um panorama mais amplo da situação geral dos territórios indígenas no país, atualizado até novembro de 2025.
O caderno apresenta uma breve análise da situação destes territórios, dos avanços e impasses administrativos envolvendo a demarcação de Terras Indígenas, informações sobre a metodologia utilizada pelo Cimi em seus dados e uma análise da conjuntura político-jurídica do país em relação às demarcações. A análise avalia os riscos do atual momento político, mas também apresenta caminhos para que os órgãos do Estado brasileiro cumpram seu dever constitucional de demarcar e proteger os territórios indígenas.
Entendemos, de acordo com a Constituição Federal, que as demandas territoriais apresentadas pelos povos indígenas são tão relevantes e legítimas quanto as áreas já identificadas ou em processo de identificação, pois derivam do mesmo direito originário à terra – e devem, com a mesma seriedade, ser levadas em consideração pelo Estado. O procedimento administrativo de demarcação é um ato de reconhecimento, por parte do Estado brasileiro, de um direito que o precede.
Um direito que é não apenas sagrado, mas também consagrado pela Constituição Federal brasileira e confirmado como cláusula pétrea pelo Supremo Tribunal Federal. Foi com muita mobilização que, em 1988, os povos indígenas conquistaram a inclusão deste direito na carta magna do país; e tem sido apenas por meio de sua luta ferrenha, nas ruas e nos territórios, que estes direitos foram preservados até o momento, apesar das incansáveis investidas dos setores políticos e econômicos que cobiçam suas terras.
O presente caderno apresenta também uma análise das propostas temerárias, à margem da Constituição, que têm sido apresentadas como solução mágica para os impasses envolvendo demarcações de terras indígenas. Buscamos contribuir, com esse balanço, para a compreensão de que há caminhos seguros para se avançar dentro dos marcos constitucionais sem ceder à chantagem e às armadilhas dos inimigos dos povos indígenas.
O Cimi espera que este caderno seja um instrumento útil para a consulta de informações básicas a respeito das terras indígenas do Brasil. As ações tomadas acerca de cada um destes territórios impactam diretamente a vida, a sobrevivência e as perspectivas de futuro de povos inteiros. É de acordo com estas ações que cada agente, órgão e instância de poder será lembrada no futuro.
Não há democracia sem demarcação de terras indígenas. E não há solução para as terras indígenas fora do que estabelece a Constituição Federal.





