28/06/2019

Julgamento da Terra Indígena Guyraroka adiado no STF: “Vamos respirar e continuar essa luta”

Por falta de tempo, recurso do povo Guarani Kaiowá contra anulação de demarcação não foi votado pelo plenário da corte; não há previsão de nova data para julgamento

Criança Guarani Kaiowá acompanha sessão no plenário do STF. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Criança Guarani Kaiowá acompanha sessão no plenário do STF. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Por Tiago Miotto/Cimi

[Atualizado em 1º/07/2019, às 14h]

O julgamento da admissibilidade da Ação Rescisória (AR) 2686, por meio da qual o povo Guarani Kaiowá busca reverter a decisão que anulou a demarcação da Terra Indígena (TI) Guyraroka, foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ação estava pautada para a tarde do dia 27 de junho, quinta-feira, junto a outros processos que tratam da demarcação de terras indígenas. Sem tempo para serem julgados naquele dia, os processos sobre o tema acabaram sendo remanejados para o segundo semestre, incluídos na pauta da sessão do dia 24 de outubro.

A demarcação da TI Guyraroka foi anulada pela Segunda Turma do STF em 2014, com base na tese inconstitucional do “marco temporal” e sem que os indígenas fossem ouvidos no processo. Com base nisso e em outras violações flagrantes, os Guarani e Kaiowá buscam que a Corte anule a decisão que invalidou a demarcação de sua terra.

“Esperamos que, quando julgarem, eles considerem que diante deste julgamento está a vida do povo Guarani Kaiowá e da comunidade do Guyraroka”

Tito Vilhalva, ancião do tekoha Guyraroka, comemorou cem anos durante semana de luta pela demarcação de sua terra em Brasília. Foto: Adi Spezia/Cimi

Tito Vilhalva, ancião do tekoha Guyraroka, comemorou cem anos durante semana de luta pela demarcação de sua terra em Brasília. Foto: Adi Spezia/Cimi

Uma delegação de cerca de cinquenta Guarani e Kaiowá acompanhou a sessão no plenário do STF, quando foram comunicados do adiamento. Entre eles, seu Tito Vilhalva – que completou impressionantes cem anos em Brasília, um dia antes da sessão no STF – e dona Miguela Almeida, anciões do tekoha Guyraroka. “A gente veio aqui para marcar presença com as lideranças, a juventude, os rezadores, e dizer aos ministros que os indígenas da comunidade Guyraroka existem sim, para que nos vissem no julgamento”, afirma Erileide Domingues, Guarani Kaiowá do tekoha Guyraroka.

Ela diz que a delegação ficou frustrada com o adiamento, mas que o povo aproveitou a semana em Brasília para marcar presença no Supremo e fazer pressão em defesa de seus direitos originários.

“Estamos divididos, mas dá para a gente respirar e continuar essa luta”, avalia Erileide. “Esperamos que, quando julgarem, eles considerem que diante deste julgamento está a vida do povo Guarani Kaiowá e da comunidade do Guyraroka”.

“A posição firme de nossos povos é não que haverá desistência e nem recuo”

A Aty Guasu, Grande Assembleia dos povos Guarani e Kaiowá, emitiu uma nota no dia 26 de junho na qual afirma que a aplicação da tese do marco temporal resulta em “genocídio e massacre contra os povos indígenas”.

“Após a aplicação dessa tese do marco temporal, desde 2014 começaram a aumentar os ataques genocida, massacre e violência contra o povo Guarani e Kaiowá”, denuncia a nota.

“A posição firme de nossos povos é não que haverá desistência e nem recuo”, afirma a Aty Guasu. “Vamos reafirmar a nossa resistência e lutas históricas pela demarcação de nossas terras como povo indígena originário do atual Brasil, lutando contra aplicação da tese do marco temporal”.

Dona Miguela Almeida, esposa de seu Tito, também acompanhou o julgamento. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Dona Miguela Almeida, esposa de seu Tito, também acompanhou o julgamento. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Na avaliação do assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e um dos advogados da comunidade Guyraroka na ação rescisória, Adelar Cupsinski, “o caso não está suficientemente maduro” no âmbito do STF.

“O Supremo, em 2014 e 2015, tomou algumas decisões que causaram muitas controvérsias, entre as quais o fato de os povos indígenas não estarem constituídas nos processos que tratam sobre suas demarcações”, aponta Cupsinski.

Na sessão plenária do STF, os ministros ocuparam-se primeiro de um processo sobre questões fiscais e, depois, de uma disputa de limites entre os estados de Mato Grosso e Pará, de modo que não houve tempo para a pauta indígena. Entre as ações pautadas e não julgadas pelo plenário do STF estava a Ação Cível Originária (ACO) 304, que trata sobre a demarcação da TI Parabubure, do povo Xavante, no Mato Grosso.

“Nossa impressão é que a temática indígena está candente no STF. Acreditam que, em breve, os ministros deverão pegar um caso, possivelmente o caso Xokleng de repercussão geral, para ter uma decisão mais abrangente e que contemple de forma mais segura os direitos indígenas para todos os povos indígenas do Brasil”, avalia Cupsinski.

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