Ministro diz que STF poderá intervir se demarcações forem paralisadas
O ministro deixou claro que o Judiciário deve agir se as demarcações forem paralisadas. “A União está obrigada a promover tais demarcações”
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Roberto Barroso indeferiu, ontem (23), o pedido de liminar do PSB para suspender os artigos da Medida Provisória (MP) 870/2019 e da série de decretos editados em janeiro que transferiram para o Ministério da Agricultura as competências de demarcar as Terras Indígenas e opinar sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos que afetem esses territórios. As duas atribuições pertenciam à Fundação Nacional do Índio (Funai). A medida faz parte da reforma ministerial realizada pelo governo Bolsonaro em seus primeiros dias.
O pedido de liminar foi incluído na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PSB. O plenário do tribunal ainda vai analisar o mérito da ação.
Para negar a liminar, o ministro justificou que o Executivo tem o direito de reorganizar o desenho administrativo dos ministérios,o que foi feito por meio da MP e dos decretos. A reforma ministerial faria parte da “competência discricionária do Chefe do Executivo Federal” e, por si só, não afetaria os direitos indígenas, segundo Barroso. Para ele, portanto, o STF não pode interferir no caso sob pena de comprometer o princípio da separação dos poderes.
Apesar disso, Barroso reforçou que o governo deve garantir o direito dos índios às suas terras e avançar nas demarcações. “A Constituição de 1988 garante aos povos indígenas o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam, atribuindo à União o dever de demarcá-las (art. 231). Essa competência não é discricionária, mas vinculada, não estando sujeita a opções políticas”, afirma o texto da decisão.
O ministro deixou claro que o Judiciário poderá agir se as demarcações forem paralisadas. “A União, por meio do MAPA, está obrigada a promover tais demarcações, e a recusa em realizá-las efetivamente implicaria um comportamento inconstitucional”, segue o ministro.
“É fundamental que a atuação do MAPA na matéria seja acompanhada com cuidado, contrastando-se a série histórica das demarcações, sob o regime constitucional de 1988, com as novas demarcações empreendidas pelo Ministério. Caso reste comprovado, no mundo real, que a transferência de atribuições promovida pela MP 870/2019 implicou a frustração das demarcações ou da garantia do usufruto dos índios à terra, estará justificada a intervenção deste Tribunal”, reforça a decisão.
“A decisão é explícita ao dizer que a demarcação de terras é ato vinculado e que o Mapa está obrigado a cumprir a Constituição e demarcar as terras. Qualquer paralisação ou juízo político sobre o assunto estarão sujeitos a controle do Judiciário. O ordenamento jurídico permite, inclusive, responsabilização pessoal do agente público que descumpre a legislação”, comenta a advogada do Instituto Socioambiental (ISA), Juliana de Paula Batista.
“A decisão reforça o direito originário dos índios às terras que são de sua ocupação tradicional. Reforça o que está na Constituição. Reforça o dever da União de cumprir o que diz o artigo 231 da Constituição, inclusive quanto ao dever de proteger as Terras Indígenas”, afirma o advogado do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Rafael Modesto.
Acampamento Terra Livre 2019
A decisão de Barroso foi dada às vésperas do início da 15ª edição do Acampamento Terra Livre (ATL), a principal mobilização dos povos indígenas do país. O ATL foi instalado na manhã de hoje, ao lado da Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Os indígenas começaram a instalar tendas e barracas de madrugada, em frente ao Congresso, como foi feito durante muitos anos, mas tiveram de sair do local por pressão da PM.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que organiza o acampamento, preferiu aceitar a nova localização para evitar qualquer tipo de tensionamento com a polícia e reforçar o caráter pacífico da mobilização.
Na semana passada, o ministro da Justiça, Sérgio Moro, publicou uma portaria autorizando o uso da Força Nacional na Esplanada e na Praça dos Três Poderes por mais de um mês, a pedido do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), com a desculpa de “desencorajar” atos de violência. De acordo com a Apib, não há nenhuma justificativa para a medida, uma vez que o ATL acontece há quinze anos em Brasília, de forma pacífica, sem nenhum incidente grave. A articulação divulgou uma nota criticando a portaria (leia aqui).
A estimativa é de que quatro mil indígenas, de todas as regiões do país, participem do acampamento. Estão previstas atividades culturais, plenárias, atos e protestos até a próxima sexta (26) (veja a programação).