12/11/2018

APIB denuncia à CIDH violações a direitos humanos dos povos indígenas no Brasil

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil reuniu-se com delegação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos no sábado (10)

Representantes da Apib participaram de plenária da CIDH com movimentos sociais, no RJ. Foto: CIDH/divulgação

Representantes da Apib participaram de plenária da CIDH com movimentos sociais, no RJ. Foto: CIDH/divulgação

Da Ascom/Cimi, com informações da APIB

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) se reuniu com a delegação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que está visitando o Brasil para relatar as violações a direitos humanos perpetrado contra os povos indígenas no país. O encontro ocorreu no sábado (10), no Rio de Janeiro, durante plenária da comitiva com movimentos sociais e sociedade civil.

Na última semana, comissários do organismo ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA) rodaram o Brasil, visitando locais conflituosos, colhendo relatos sobre violações de direitos humanos e reunindo-se com a sociedade civil. Em Dourados (MS), Santarém (PA) e Altamira (PA), povos indígenas foram ouvidos e aldeias foram visitadas por membros da comitiva.

Nesta segunda (12), a delegação da CIDH divulgará, em coletiva de imprensa no Rio de Janeiro, os resultados e recomendações preliminares de sua visita, que serão esmiuçados em relatório posterior.

Durante a reunião de sábado, a Apib entregou à CIDH um dossiê sobre as violações aos direitos humanos dos povos indígenas no Brasil e uma lista de reivindicações ao Estado brasileiro.

Clique aqui para acessar o dossiê e confira, abaixo, os pedidos listados no documento:

  1. Que o Estado brasileiro adote medidas imediatas para proteger a segurança de líderes indígenas, inclusive por meio de programas de proteção fortalecidos e culturalmente adequados, e a conduzir investigações sobre todos os ataques e assassinatos de povos indígenas e levar os responsáveis à justiça;
  2. Que o Estado brasileiro implemente política de atenção específica voltada para a situação das crianças, jovens e mulheres indígenas, especialmente em relação às alarmantes taxas de suicídios em comunidades indígenas, a crescente violência contra mulheres indígenas e a adoção ilegal de crianças indígenas;
  3. Que o Estado brasileiro conclua a demarcação das terras indígenas no Brasil, invidando esforços em relação as situações de Mato Grosso do Sul, Bahia, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
  4. Que o Estado brasileiro conclua todos os processos de demarcação pendentes na FUNAI, Ministério da Justiça e Presidência;
  5. Que o Estado brasileiro implemente o direito de consulta e consentimento prévio, livre e informado dos povos indígenas com relação a projetos, políticas e medidas legislativas e administrativas que tenham um impacto sobre seus direitos.
  6. Que o Estado brasileiro adote medidas para reparar impactos e consequências de atividades de mineração, da expansão do agronegócio e outros projetos de desenvolvimento de grande escala sobre a saúde, terras, culturas e modos de vida dos povos indígenas, inclusive suas formas de organização social e econômica;
  7. Que os poderes do Estado brasileiro – judiciário, Legislativo e Executivo – considerem com urgência, e em colaboração com os povos indígenas, a eliminação das barreiras que impedem os povos indígenas de realizarem seu direito à justiça e garantam que recursos adequados sejam disponibilizados para esse fim;
  8. Que o Estado brasileiro implemente orçamento para a FUNAI, fortalecendo sua capacidade de oferecer serviços e seu papel na proteção dos direitos territoriais e de autodeterminação dos povos indígenas;
  9. Que o Estado brasileiro assegure o fortalecimento Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), do Ministério da Saúde e a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade, Inclusão e Diversidade (SECAD), do Ministério da Educação;
  10. Que o Estado brasileiro assegure e amplie a participação dos povos, comunidades e organizações indígenas, bem como de outras organizações da sociedade civil, tal como o Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), criado por meio do Decreto no 8.593, de 17/12/15;
  11. Que o Estado Brasileiro se abstenha de efetuar cortes e o contingenciamento de recursos destinados às ações de proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas em isolamento voluntário e de recente contato, de responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública e executadas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), por meio da Coordenação Geral de Índios Isolados e de Recente Contato (CGIIRC) e Frentes de Proteção Etnoambiental (FPE).
Share this:
Tags: