MPF reafirma incoerência de parecer da AGU sobre marco temporal e demarcação de terras indígenas
O assunto foi discutido durante evento em homenagem ao Dia Internacional dos Povos Indígenas, celebrado em 9 de agosto
O coordenador da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF), Antônio Carlos Bigonha, reafirmou que o Parecer 001/2017 da Advocacia Geral da União – que estabelece a tese do marco temporal como paradigma para a demarcação de terras indígenas – não é coerente com as normas de proteção aos direitos indígenas previstas na legislação e na Constituição Federal. O posicionamento foi reiterado durante o “Ato em Defesa dos Direitos Indígenas do Brasil”, realizado na última quinta-feira (9), no Memorial dos Povos Indígenas, em Brasília. O evento foi promovido pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e pelo coletivo Mobilização Nacional Indígena (MNI).
Em sua fala, o subprocurador-geral da República enfatizou que o direito dos índios às suas terras é originário e se sobrepõe a qualquer outro interesse que exista sobre elas. Registrou também que o parecer da AGU contraria dispositivos expressos na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – que o Brasil ratificou e se comprometeu a observar – , especialmente ao relativizar a consulta aos povos indígenas, bem como ao restringir o exercício de seu direito de posse de suas terras tradicionais. “Consideramos que o parecer viola o conceito de posse tradicional estampado na Constituição”, afirmou o coordenador da 6CCR.
Bigonha argumentou ainda que o documento foi embasado em concepções iniciais e parciais do Supremo Tribunal Federal (STF), e que o próprio STF considera não haver base para um entendimento vinculante. Contudo, o parecer tenta esclarecer esse entendimento e torná-lo geral e obrigatório, gerando grande insegurança jurídica, por generalizar um entendimento restritivo de direitos e contrário à Constituição. A vigência do documento provocou a suspensão do processo de demarcação de algumas terras indígenas que já se encontravam em estágio avançado, reacendendo conflitos sociais que vinham ser pacificados com a regularização dessas terras, explicou.
Esperança – O representante do Ministério Público Federal destacou que a instituição está empregando todos os esforços para reverter o parecer normativo e as decisões do STF que restringem os direitos dos indígenas a suas terras. Ressaltou ainda que procuradores da República em todo o país têm atuado para garantir decisões judiciais positivas no sentido de consolidar o conceito constitucional de posse tradicional indígena e afastar o marco temporal. “A 6CCR é contrária ao Parecer nº 001/2017. Emitimos uma nota técnica nesse sentido e a Câmara dialoga com a Advocacia-Geral da união (AGU) para a total revogação do parecer”, finalizou Bigonha.
Parecer AGU 001/2017 – Estabelece que a Administração Federal siga, em todos os processos de demarcação de terras indígenas, as condicionantes definidas pelo STF no julgamento do caso Raposa Serra do Sol (PET 3388). De acordo com a 6CCR, o documento restringe o conceito de terra indígena previsto na Constituição e cria obstáculos ao exercício desse direito fundamental pelos povos indígenas.