MPA: O Golpe atinge as Sementes Crioulas
MPA denuncia a ilegalidade do parecer assinado pelo Procurador da CONAB, Ricardo Augusto de Oliveira, que impede que sementes crioulas sejam utilizadas no Programa de Aquisição de Alimentos, programa do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
Por Comunicação MPA
A Via Campesina, que aglutina 15 organizações do campo, denuncia por meio de Nota o Golpe que atinge as Sementes Crioulas no Brasil. O Documento divulgado nesta quinta-feira, 26 de julho, denuncia a ilegalidade do parecer jurídico assinado pelo procurador da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), advogado Ricardo Augusto de Oliveira, o qual proíbe e impede que sementes crioulas sejam utilizadas no Programa de Aquisição de Alimentos, Programa do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
Para o Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), movimento que integra a Via Campesina, “o parecer jurídico irá afetar não só os camponeses e camponesas, mas também, de forma direta a construção da Soberania Alimentar e Nacional, assim como a reprodução, multiplicação e comercialização das Sementes Crioulas, o que irá aumentar ainda mais a Fome no país”.
Confira nota na integra:
O Golpe Atinge as Sementes Crioulas
As sementes crioulas são a base da segurança alimentar das famílias pobres do campo e o ponto de partida para a produção de alimentos saudáveis. Eram utilizadas normalmente no Programa de Aquisição de Alimentos – PAA Sementes – desde o início deste Programa.
Porém, um parecer pseudojurídico de um procurador da CONAB está extinguindo esta possibilidade.
O parecer jurídico, inconsistente e ilegal, é assinado pelo Procurador da CONAB, advogado Ricardo Augusto de Oliveira, proíbe e impede que sementes crioulas sejam utilizadas no Programa de Aquisição de Alimentos, Programa do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
O Programa é executado em conjunto pelo MDSA e CONAB desde o ano de 2004.
Com isto, muitas toneladas de sementes produzidas se transformarão em grão para consumo e milhares de famílias pobres do campo, entre elas indígenas e quilombolas, ficarão sem sementes para produzir sua subsistência. Mais um rosto da fome se expressando no campo: impedir de plantar o que comer.
Os argumentos jurídicos do procurador são improcedentes e falsos, como parece estar se tornando moda entre os juristas alinhados ao golpe perpetrado no Brasil em 2016.
Argumenta o dito jurista que as sementes crioulas precisam registro no RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas). Ora, mas a Lei de Sementes dispensa este Registro para as Sementes/Cultivares de Variedades Crioulas, como se pode ver:
Diz a LEI No 10.711, DE 5 DE AGOSTO DE 2003, conhecida com Lei das Sementes, em seu Art. 2o , inciso XVI:
“Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
XVI – cultivar local, tradicional ou crioula: variedade desenvolvida, adaptada ou produzida por agricultores familiares, assentados da reforma agrária ou indígenas, com características fenotípicas bem determinadas e reconhecidas pelas respectivas comunidades e que, a critério do Mapa, considerados também os descritores socioculturais e ambientais, não se caracterizem como substancialmente semelhantes às cultivares comerciais;”
E, na mesma Lei, no artigo 8º:
Art. 8o As pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades de produção, beneficiamento, embalagem, armazenamento, análise, comércio, importação e exportação de sementes e mudas ficam obrigadas à inscrição no Renasem.”
Porém, em seu§ 3o assim se expressa a Lei:
“§ 3oFicam isentos da inscrição no Renasemos agricultores familiares, os assentados da reforma agrária e os indígenas que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si.”
Conclusão meridianamente clara: não pode o Estado e nenhum de seus agentes exigir o que a Lei dispensa. Como gostam de dizer, não estão acima da Lei.
Agarra-se, porém, o Procurador Dr. Ricardo também em outro item: a CONAB entra no processo entre os agricultores familiares produtores de sementes e os agricultores familiares beneficiados pelo PAA Sementes como “COMERCIALIZADORA,” o que seria vetado pela Lei das Sementes.
Outro equívoco abissal do Procurador. A CONAB participa do programa como MEDIADORA e EXECUTORA de Programa Social visando cumprir preceito Constitucional de ERRADICAR A POBREZA EXTREMA.
Apega-se o tal Procurador no fato de que a CONAB “emite nota”, o que convalidaria “comercialização”, ato ilegal em seu parecer.
Ora, o fato de “emitir nota” não caracteriza, em si,“ato comercial”, mas apenas uma formalidade necessária aos procedimentos legais como transporte, remuneração da entidade fornecedora, quantificação, entre outros.
O Ato Originário, programa ministerial PAA visando minimizar situações de carência, não é comercial, sequer empresarial e a participação da CONAB, em si, não tem o condão de mudar o ato originário, a não ser na aparência e na mera formalidade, formalidade esta, em parte mínima do processo. O procedimento mediador viabiliza o processo todo, fazendo com que a Semente Crioula saia das unidades de produção de agricultores familiares e chegue até os beneficiários finais do Programa Social, agricultores familiares em situação de vulnerabilidade social e alimentar.
Ressalte-se: a CONAB é remunerada para executar este Programa e o salário de seus servidores são pagos pelo Governo, razão porque a CONAB em si, não usufrui de nenhum lucro ou dividendo direto das sementes, o que descaracteriza qualquer veleidade de “ato comercial” e reafirma o caráter meramente MEDIADOR de sua ação.
Consta ainda entre os objetivos da CONAB em seus Estatutos, aparentemente, esquecidos pelo Procurador Dr. Ricardo:
“Suprir carências alimentares em áreas desassistidas ou não suficientemente atendidas pela iniciativa privada;
“Participar dos programas sociais do Governo Federal que guardem conformidade com as suas competências;”
Porém, o objetivo real é extinguir o PAA – Sementes e os argumentos de aparência legal são apenas o meio. Este Governo serve aos grandes proprietários rurais e às multinacionais das sementes que querem extinguir o controle popular da biodiversidade agrícola.
E assim, com aparência de legalidade, O GOLPE ATINGIU AS SEMENTES CRIOULAS E QUEM AS PRODUZ E UTILIZA.
Um dos efeitos imediatos, é o aumento da fome entre as famílias camponesas, indígenas e quilombolas.
O outro, tão grave quanto este, é a diminuição da oferta de alimentos saudáveis a toda a sociedade brasileira.
Via Campesina – Brasil, 26 de julho de 2018.