“Estamos com dificuldade de trabalhar com o Parecer da AGU”, afirma ministro da Justiça sobre demarcações paralisadas
Questionado por indígenas da Bahia, ministro respondeu que Parecer 001/2017 da AGU generaliza uma “decisão muito específica” e dificulta demarcações
Em reunião na última quinta-feira (07), quando recebeu uma delegação indígena de povos da Bahia, Torquato Jardim, ministro da Justiça, afirmou estar com dificuldades de trabalhar para a demarcação de Terras Indígenas devido o Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU). Torquato assumiu os entraves do parecer após lideranças do povo Tupinambá cobrarem explicação do retorno de relatórios circunstanciados do MJ à Fundação Nacional do Índio (Funai).
“Vocês conhecem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso Raposa Serra do Sol. A consequência foi o parecer da Advogada Geral da União aprovado pelo presidente da República, que tornou obrigatório aqueles requisitos para a validação da terra”, iniciou o ministro. “Muitos de nós tivemos muitas dificuldades de trabalhar com aquele parecer. Na minha leitura, e na leitura de muitos outros, é uma decisão muito específica para aquele grupo, para aquela região do país”, assumiu o ministro.
O Parecer 001 da AGU, em vigor desde julho de 2017, determina que toda a administração pública federal adote as condicionantes do caso Raposa Serra do Sol nos processos de demarcação de terras indígenas, o que contraria diversas decisões do próprio STF e, inclusive, os embargos de declaração do próprio caso Raposa.
Um dos principais pontos do parecer é o Marco Temporal, tese ainda em discussão nas instâncias do judiciário e que condiciona o direito à terra tradicional somente para as ocupadas pelos povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
Torquato Jardim recuperou ainda a posição do Ministério Público Federal (MPF) que considera inconstitucional o instrumento político conhecido pelos povos indígenas como Parecer Antidemarcação.
“O próprio MPF já pediu que a Advogada Geral da União reestude a questão para que seja superada a obrigatoriedade do parecer vinculante”, sustentou Jardim. O parecer da AGU expressa, para o MPF, “uma ação deliberada de negativa de direitos consagrados na Constituição da República, no Direito Internacional dos Direitos Humanos e a legislação infraconstitucional”.
Durante a reunião no ministério da Justiça, indígenas do povo Tupinambá questionaram sobre a situação da Terra Indígena (TI) Tupinambá de Olivença. Foram informados pelo novo presidente da Funai, Wallace Moreira Bastos, que o processo retornou ao órgão indigenista do governo para “pronunciamento acerca da aplicabilidade do parecer”.
“Há em curso muitas maldades criadas para ir contra os povos indígenas e a demarcação dos seus territórios. Temos parecer da AGU com o Marco Temporal, o projeto de lei que está correndo, o 490, contra os territórios indígenas e o Estatuto dos Povos Indígenas”, comentou Ramon Tupinambá.
Em setembro de 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou o mandado de segurança preventivo que impedia o Ministério da Justiça de publicar o relatório circunstanciado de demarcação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, no sul da Bahia. O retorno da Portaria Declaratória da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, do MJ para a Funai, expõe a fragilidade dos argumentos da ministra. O processo do povo Tupinambá teve início em 2009 e está pronta para ser publicada desde o primeiro mandato de Dilma Rousseff.
Insegurança jurídica
A situação da TI Tupinambá de Olivença e as falas do ministro da Justiça e do presidente da Funai contradizem a posição da Advogada-Geral da União, Grace Mendonça. Em reunião com lideranças indígenas durante o Acampamento Terra Livre (ATL), em abril, a ministra sustentou que “não foi a intenção da AGU, em nenhum momento, inserir um parecer para paralisar as demarcações”.
Enquanto, do lado de fora, cerca de três mil indígenas exigiam a revogação imediata do Parecer, Grace Mendonça respondeu aos questionamentos das lideranças, afirmando que o Parecer 001/2017 teria surgido para dar “segurança jurídica” às demarcações, com uma diretriz baseada na jurisprudência do STF.
O MPF aponta que a aplicação do Parecer 001/2017 implica “paralisia das demarcações de terras indígenas”, gera insegurança jurídica e risco de “revogações de atos já constituídos” e acirra conflitos entre indígenas e não-indígenas.
Na nota técnica em que pede a anulação do Parecer da AGU, entretanto, o MPF aponta que a peça se fundamenta em “precedentes isolados” nos quais votaram apenas três dos onze ministros e “ignora, deliberadamente, farta jurisprudência que conclui em sentido contrário” – ou seja, contra a aplicação do marco temporal e das condicionantes do STF a todas as demarcações.
Adiantado por ruralistas
Uma semana antes de ser publicado, em julho de 2017, o Parecer foi comemorado pelo ruralista Luís Carlos Heinze (PP-RS) num vídeo publicado nas redes sociais da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA). Na gravação, o deputado ressalta que o Parecer foi acertado numa reunião em abril daquele ano, com “o ministro [Osmar] Serraglio, o ministro [Elizeu] Padilha e a ministra Grace [Mendonça]”. Além de Serraglio, então ministro da Justiça, Heinze cita que a bancada ruralista também conversou sobre o Parecer com o atual responsável pela pasta, Torquato Jardim.
Na reunião ocorrida durante o ATL, em abril deste ano, a Advogada-Geral da União afirmou às lideranças indígenas que não teria autonomia para revogar o Parecer 001, indicando que ela depende do aval político do governo.